Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AgInt no AREsp 2937958/SP (2025/0175526-6)

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Herman Benjamin2025-08-21TJSP - SP1 decisão

Classificação: Ação envolvendo seguradora (Traditio Companhia de Seguros), recorrente em matéria de agravo interno no STJ.

Decisões Monocráticas

#1peticao2025-08-21

Retratação negada e determinada a distribuição do agravo.

Partes do Processo

TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS

agravanteoperadora

ADEMIR MAURO DE FREITAS

agravadobeneficiario

ESILDA APARECIDA DOS SANTOS CONTADOR

agravadobeneficiario

Advogados

LUCIANA CAVALCANTI DE GODOY LIMAOAB/PE 025823
MARIANA MORTAGOOAB/SP 219388

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Decisão de distribuição de Agravo Interno
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Impugnar decisão da Presidência que inadmitiu/rejeitou recurso anterior
Teses do Recorrente
Não detalhada no texto desta decisão monocrática de distribuição.
Dispositivos Invocados
Art. 21-E, § 2º, do RISTJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AgInt

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A decisão trata exclusivamente da ausência de retratação pelo Presidente e a consequente necessidade de distribuição do agravo interno.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Inexistência de juízo de retratação pelo Presidente do STJ, determinando o envio dos autos para sorteio de relator.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2937958 - SP (2025/0175526-6)

Motivo DeterminantePág. 1

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.

NomePág. 1

AGRAVANTE : TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS

Observações

A decisão é de natureza meramente ordinatória/procedimental, exarada pela Presidência do STJ no exercício de competência regimental (Art. 21-E do RISTJ), encaminhando o recurso para um relator.

Caso ID: 202501755266PDFs: REsp_202501755266_DM_1.pdf