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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AgInt no AREsp 2935995 - PE (2025/0175521-7)

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Ministro Herman Benjamin2025-09-02nao_informado - PE1 decisão

Classificação: A lide envolve a operadora de saúde Sul América Companhia de Seguro Saúde e um beneficiário, caracterizando litígio de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1peticao2025-09-02

Determinação de distribuição do agravo interno ante a não retratação.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

MARCELO SCALONE DE MELO

agravadobeneficiario

Advogados

THIAGO PESSOA ROCHAOAB/PE 029650
NAIANA BARBOZA CAMPOS CORRÊAOAB/PE 024099
MARINA DE BURGOS BRITOOAB/PE 033784

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Retratação de decisão da Presidência do STJ ou distribuição para relator.
Teses do Recorrente
Interposição de Agravo Interno contra decisão da Presidência.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AgInt

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Trata-se de despacho de distribuição após não haver retratação por parte da Presidência do STJ.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Inexistência de retratação pela Presidência, determinando a distribuição dos autos conforme o Regimento Interno do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2935995 - PE (2025/0175521-7)

RecorrentePág. 1

AGRAVANTE : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

Resultado FinalPág. 1

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.

Observações

A decisão é meramente interlocutória/processual de distribuição, não tratando de mérito ou de fatos específicos do plano de saúde além da identificação das partes.

Caso ID: 202501755217PDFs: REsp_202501755217_DM_1.pdf