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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AREsp 2935985 - PE (2025/0175472-5)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
MINISTRO HERMAN BENJAMIN (PRESIDENTE)2025-06-27TJPE - PE1 decisão
Classificação: O processo envolve a empresa Traditio Companhia de Seguros e uma pessoa física, enquadrando-se no contexto de saúde suplementar conforme o cabeçalho do documento.
Decisões Monocráticas
#1peticao2025-06-27
Determinação de distribuição do feito.
Partes do Processo
TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS
AGRAVANTEoperadora
ERIKA CATHARINA CRUZ GONCALVES
AGRAVADObeneficiario
Advogados
ANNA KATARINA COLARES DAVID DE ALENCAROAB/PE 039060
CARLOS ANTONIO HARTEN FILHOOAB/PE 019357
EDUARDO JOSÉ DE SOUZA LIMA FORNELLOSOAB/PE 028240
FILIPE JOSÉ BACELAR DA COSTAOAB/PE 042214
KARINNE ALVES DE LUCENA DUARTEOAB/PE 036701
THIAGO AUGUSTO DELLA TORREOAB/PE 034818
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Decisão estritamente administrativa de distribuição do processo ao relator sorteado, conforme o regimento interno.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2935985 - PE (2025/0175472-5)”
Resultado ResumidoPág. 1
“Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.”
Observações
A decisão monocrática é um ato de expediente da Presidência do STJ determinando a distribuição do agravo, não entrando em questões de mérito ou admissibilidade recursal nesta etapa.
Caso ID: 202501754725PDFs: REsp_202501754725_DM_1.pdf
