Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2935985 - PE (2025/0175472-5)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN (PRESIDENTE)2025-06-27TJPE - PE1 decisão

Classificação: O processo envolve a empresa Traditio Companhia de Seguros e uma pessoa física, enquadrando-se no contexto de saúde suplementar conforme o cabeçalho do documento.

Decisões Monocráticas

#1peticao2025-06-27

Determinação de distribuição do feito.

Partes do Processo

TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS

AGRAVANTEoperadora

ERIKA CATHARINA CRUZ GONCALVES

AGRAVADObeneficiario

Advogados

ANNA KATARINA COLARES DAVID DE ALENCAROAB/PE 039060
CARLOS ANTONIO HARTEN FILHOOAB/PE 019357
EDUARDO JOSÉ DE SOUZA LIMA FORNELLOSOAB/PE 028240
FILIPE JOSÉ BACELAR DA COSTAOAB/PE 042214
KARINNE ALVES DE LUCENA DUARTEOAB/PE 036701
THIAGO AUGUSTO DELLA TORREOAB/PE 034818

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Decisão estritamente administrativa de distribuição do processo ao relator sorteado, conforme o regimento interno.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2935985 - PE (2025/0175472-5)

Resultado ResumidoPág. 1

Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.

Observações

A decisão monocrática é um ato de expediente da Presidência do STJ determinando a distribuição do agravo, não entrando em questões de mérito ou admissibilidade recursal nesta etapa.

Caso ID: 202501754725PDFs: REsp_202501754725_DM_1.pdf