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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AgInt no AREsp 2938883 - SP (2025/0175411-8)

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Ministro Herman Benjamin2025-07-01Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: Ação envolvendo a Traditio Companhia de Seguros e beneficiários, embora o objeto médico específico não esteja descrito nesta decisão processual.

Decisões Monocráticas

#1peticao2025-07-01

Determinação de distribuição do agravo interno por ausência de retratação.

Partes do Processo

TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS

agravanteoperadora

MICHELE TULHO DA SILVA RIGUETO

agravadobeneficiario

PEDRO HENRIQUE RIGUETO

agravadobeneficiario

Advogados

BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEIOAB/PE 021678
RICARDO TREVILIN AMARALOAB/SP 232927

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Distribuição do Agravo Interno interposto contra decisão da Presidência.
Dispositivos Invocados
Art. 21-E, § 2º, do RISTJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AgInt

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A decisão é de caráter estritamente procedimental.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A decisão determinou a distribuição do agravo para um relator por não ser caso de retratação pela Presidência.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2938883 - SP (2025/0175411-8)

Resultado FinalPág. 1

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.

RecorrentePág. 1

AGRAVANTE : TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS

Observações

Trata-se de uma decisão de expediente da Presidência do STJ ordenando a distribuição de um agravo interno. Não há análise de mérito ou informações sobre o contrato de saúde ou negativa de cobertura neste documento específico.

Caso ID: 202501754118PDFs: REsp_202501754118_DM_1.pdf