AgInt no AREsp 2938883 - SP (2025/0175411-8)
Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Classificação: Ação envolvendo a Traditio Companhia de Seguros e beneficiários, embora o objeto médico específico não esteja descrito nesta decisão processual.
Decisões Monocráticas
Determinação de distribuição do agravo interno por ausência de retratação.
Partes do Processo
TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS
MICHELE TULHO DA SILVA RIGUETO
PEDRO HENRIQUE RIGUETO
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Distribuição do Agravo Interno interposto contra decisão da Presidência.
- Dispositivos Invocados
- Art. 21-E, § 2º, do RISTJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AgInt
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A decisão é de caráter estritamente procedimental.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A decisão determinou a distribuição do agravo para um relator por não ser caso de retratação pela Presidência.
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2938883 - SP (2025/0175411-8)”
“Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.”
“AGRAVANTE : TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS”
Observações
Trata-se de uma decisão de expediente da Presidência do STJ ordenando a distribuição de um agravo interno. Não há análise de mérito ou informações sobre o contrato de saúde ou negativa de cobertura neste documento específico.
