RECURSO ESPECIAL Nº 2213863 - RJ (2025/0175207-1)
REsp
Classificação: A decisão trata de negativa de fornecimento de medicamento (Cannabidiol) por operadora de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Recurso especial provido para julgar improcedente a demanda.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
MARIA DAS GRACAS ALVES GOMES
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Medicamento
- Subtema
- BISALIV (CANNABIDIOL)
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Excluir o dever de custear medicamento de uso domiciliar e sem registro na ANVISA.
- Teses do Recorrente
- Alega que o custeio de medicamento de uso domiciliar e sem registro na ANVISA pode ser validamente excluído, conforme o rol da ANS.
- Dispositivos Invocados
- art. 10, V e VI, da Lei n. 9.656/1998, art. 35-F da Lei n. 9.656/1998, art. 757 do CC/2002, art. 760 do CC/2002
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 608
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- É lícita a exclusão do fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar (administração em ambiente externo à unidade de saúde), salvo exceções legais específicas (antineoplásicos orais, home care ou previsão expressa no Rol).
- Precedentes Citados
- AgInt nos EREsp 1.895.659/PRAgInt no REsp n. 1.933.209/SPAgInt no REsp n. 1.859.473/RJAgInt no AREsp n. 2.124.296/GOREsp n. 2.071.955/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A natureza de uso domiciliar do medicamento autoriza a exclusão de cobertura pela operadora, conforme jurisprudência consolidada da Segunda Seção do STJ.
ROL ANS
- Status ROL
- controverso
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Sim
- Taxatividade Mitigada?
- Sim
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2213863 - RJ (2025/0175207-1)”
“NEGATIVA DE FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO BISALIV (CANNABIDIOL).”
“Conforme o entendimento desta Corte Superior, "é lícita a exclusão, na Saúde Suplementar, do fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, isto é, aqueles prescritos pelo médico assistente para administração em ambiente externo ao de unidade de saúde"”
“Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso especial, a fim de excluir o dever de a recorrente custear o medicamento descrito na exordial, julgando, por consequência, improcedente a demanda autoral.”
Observações
A decisão do STJ reverteu o acórdão do TJRJ, seguindo a jurisprudência que desobriga operadoras de fornecer medicamentos de uso domiciliar (exceto casos específicos), resultando na improcedência total dos pedidos da autora (incluindo cobertura e indenizatória).
