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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2935896

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Ministro Herman Benjamin2025-06-12Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - PR1 decisão

Classificação: A parte agravada é a Sul América Companhia de Seguro Saúde, identificando a natureza da lide como saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1peticao2025-06-12

Distribuição do feito determinada nos termos do art. 9º do RISTJ.

Partes do Processo

CESAR TOMIOTO MENDES

agravantebeneficiario

CELSO TOMIOTO MENDES

agravantebeneficiario

CELIO TOMIOTO MENDES

agravantebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravadooperadora

Advogados

GUILHERME REGIO PEGORAROOAB/PR 034897
JOAO PAULO AKAISHI FILHOOAB/PR 034857
MICHELE KAWAMURAOAB/PR 119809
PAULO ANTONIO MULLEROAB/PR 067090

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Decisão meramente ordinatória de distribuição do feito pelo Presidente do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2935896 - PR (2025/0175064-5)

Resultado ResumidoPág. 1

Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.

RelatorPág. 1

RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ ... Ministro Herman Benjamin

Observações

O documento contém apenas um despacho do Presidente do STJ determinando a distribuição do Agravo em Recurso Especial. Não há informações sobre o mérito da causa ou sobre a admissibilidade do recurso nesta fase processual.

Caso ID: 202501750645PDFs: REsp_202501750645_DM_1.pdf