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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AREsp 2935896
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Ministro Herman Benjamin2025-06-12Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - PR1 decisão
Classificação: A parte agravada é a Sul América Companhia de Seguro Saúde, identificando a natureza da lide como saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
#1peticao2025-06-12
Distribuição do feito determinada nos termos do art. 9º do RISTJ.
Partes do Processo
CESAR TOMIOTO MENDES
agravantebeneficiario
CELSO TOMIOTO MENDES
agravantebeneficiario
CELIO TOMIOTO MENDES
agravantebeneficiario
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
agravadooperadora
Advogados
GUILHERME REGIO PEGORAROOAB/PR 034897
JOAO PAULO AKAISHI FILHOOAB/PR 034857
MICHELE KAWAMURAOAB/PR 119809
PAULO ANTONIO MULLEROAB/PR 067090
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Decisão meramente ordinatória de distribuição do feito pelo Presidente do STJ.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2935896 - PR (2025/0175064-5)”
Resultado ResumidoPág. 1
“Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.”
RelatorPág. 1
“RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ ... Ministro Herman Benjamin”
Observações
O documento contém apenas um despacho do Presidente do STJ determinando a distribuição do Agravo em Recurso Especial. Não há informações sobre o mérito da causa ou sobre a admissibilidade do recurso nesta fase processual.
Caso ID: 202501750645PDFs: REsp_202501750645_DM_1.pdf
