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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 2213516

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RAUL ARAÚJO2025-06-27TJDFT - DF1 decisão

Classificação: A disputa envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde em sede de embargos à execução.

Decisões Monocráticas

#1merito2025-06-27

Recurso Especial provido para determinar retorno à origem e abertura de prazo para saneamento do vício formal.

Partes do Processo

MAIA CONTABILIDADE EMPRESARIAL E ASSESSORIA PATRIMONIAL LTDA

RECORRENTEbeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

RECORRIDOoperadora

Advogados

ISRAEL FERREIRA COSTAOAB/DF 049260
JULIANO BISINOTO FERREIRAOAB/DF 049273
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/DF 039277

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Sanabilidade de erro formal na protocolização de embargos à execução nos próprios autos da execução.
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reconhecimento de que o protocolo dos embargos nos próprios autos é vício sanável.
Teses do Recorrente
Sustenta que a inobservância da autuação em apartado dos embargos à execução constitui vício sanável, não devendo o formalismo se sobrepor à ampla defesa.
Dispositivos Invocados
art. 277, art. 914, §1°, art. 926, art. 927, art. 1.022 do CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A Corte Superior entende que não é razoável deixar de apreciar embargos à execução tempestivos, mesmo que protocolados nos autos da própria execução, sem antes conceder prazo para sanar o vício.
Precedentes Citados
REsp 1.807.228/ROAgInt no AREsp 2.802.370/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Afastamento da tese de erro grosseiro em favor da instrumentalidade das formas.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2213516 - DF (2025/0175024-1)

Resultado FinalPág. 3

dou provimento ao recurso especial, a fim de determinar o retorno dos autos à origem para que conceda prazo à parte recorrente para sanar o vício, adequando o procedimento à forma.

Resultado Segundo GrauPág. 1

A apresentação de embargos à execução nos próprios autos executivos revela-se erro grosseiro, impassível de convalidação pela aplicação dos princípios da instrumentalidade de formas

Observações

A parte recorrente é uma pessoa jurídica (Contabilidade), mas figura no polo que questiona a execução da operadora de saúde, sendo tratada tecnicamente no campo 'lado_na_lide' como beneficiário/consumidor do serviço de seguro.

Caso ID: 202501750241PDFs: REsp_202501750241_DM_1.pdf