AREsp 2937291 - SP (2025/0174772-2)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a operadora Sul America Companhia de Seguro Saude em disputa contratual/processual.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
SOLUTION FOR LIFE PLANEJAMENTO FINANCEIRO E GESTAO DE FRANQUIAS LTDA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o Recurso Especial que foi inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- A parte agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, o que impediu o exame de suas teses.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos da decisão agravada.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação do art. 932, III, do CPC e Súmula 182/STJ devido à ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissão do REsp.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2937291 - SP (2025/0174772-2)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos.”
“não conheço do Agravo em Recurso Especial.”
“determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
A decisão foi proferida pelo Presidente do STJ limitando-se à barreira formal do art. 932, III, do CPC. O nome do agravado sugere ser uma pessoa jurídica cliente de plano coletivo.
