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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2937665 - SP (2025/0174401-0)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN (PRESIDENTE)2025-06-27nao_informado - SP1 decisão

Classificação: Ação envolvendo a Sul América Companhia de Seguro Saúde, caracterizando lide de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1outro2025-06-27

Determinação de distribuição do feito.

Partes do Processo

ADENIL MARIANO SANTOS

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

RODRIGO MARZULO MARTINSOAB/SP 169880
ALEXANDRE MARZULO MARTINSOAB/SP 280250
HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUESOAB/SP 180315
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
FERNANDA ANATILDES FERRARIOAB/SP 399583

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Decisão meramente procedimental de distribuição do feito.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Determinação de distribuição do agravo em recurso especial nos termos do regimento interno.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2937665 - SP (2025/0174401-0)

RelatorPág. 1

RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ

Resultado FinalPág. 1

Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.

Observações

O documento contém apenas um despacho do Presidente do STJ determinando a distribuição do processo, sem qualquer análise de mérito ou admissibilidade recursal até o momento.

Caso ID: 202501744010PDFs: REsp_202501744010_DM_1.pdf