AREsp 2936428 - SP (2025/0172893-0)
Agravo em Recurso Especial
Classificação: O processo envolve a operadora Sul America Companhia de Seguro Saude em litígio com beneficiária.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido por falta de impugnação específica (Súmula 182/STJ).
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
PRISCILA MORAES DO AMARAL
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Impugnar a decisão que inadmitiu o Recurso Especial na origem.
- Teses do Recorrente
- A decisão menciona apenas que a agravante deixou de impugnar especificamente o óbice da Súmula 7/STJ aplicado pela origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
Falta de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão agravada.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A parte recorrente não impugnou especificamente o fundamento da Súmula 7/STJ utilizado pela origem para barrar o recurso.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2936428 - SP (2025/0172893-0)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido fundamento.”
“Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
“não conheço do Agravo em Recurso Especial.”
Observações
A decisão é puramente processual, focada na inadmissão do agravo por falta de dialeticidade (Súmula 182/STJ), não descrevendo o objeto material da lide (procedimento ou cobertura).
