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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2936428 - SP (2025/0172893-0)

Agravo em Recurso Especial

Ministro Herman Benjamin2025-07-01Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a operadora Sul America Companhia de Seguro Saude em litígio com beneficiária.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2025-07-01

Agravo em Recurso Especial não conhecido por falta de impugnação específica (Súmula 182/STJ).

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

PRISCILA MORAES DO AMARAL

agravadabeneficiario

Advogados

LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799
GEOVANI REGINALDO SOUZA FERREIRA VALÉRIOOAB/SP 397680

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Impugnar a decisão que inadmitiu o Recurso Especial na origem.
Teses do Recorrente
A decisão menciona apenas que a agravante deixou de impugnar especificamente o óbice da Súmula 7/STJ aplicado pela origem.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

Falta de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão agravada.

Súmulas Aplicadas
Súmula 182/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A parte recorrente não impugnou especificamente o fundamento da Súmula 7/STJ utilizado pela origem para barrar o recurso.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2936428 - SP (2025/0172893-0)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido fundamento.

Honorarios RecursaisPág. 2

Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado

Resultado FinalPág. 2

não conheço do Agravo em Recurso Especial.

Observações

A decisão é puramente processual, focada na inadmissão do agravo por falta de dialeticidade (Súmula 182/STJ), não descrevendo o objeto material da lide (procedimento ou cobertura).

Caso ID: 202501728930PDFs: REsp_202501728930_DM_1.pdf