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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

2025/0172465-8

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2935272 - SP

Ministro Herman Benjamin15/09/2025nao_informado - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, empresa atuante no setor de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1peticao15/09/2025

Retratação não exercida e determinada a distribuição do agravo.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

ROBERTO GIMENEZ TORRES

AGRAVADObeneficiario

Advogados

DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/MS 006835
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/SP 403594
GIULLIANO GALLUZZI DOS SANTOSOAB/SP 287987
ALEXANDRE CHINZON JUBRANOAB/SP 297921

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma da decisão da Presidência do STJ por meio de Agravo Interno.
Teses do Recorrente
Inconformismo com decisão anterior proferida pela Presidência do Tribunal.
Dispositivos Invocados
Art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AgInt

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A decisão é meramente ordinatória e procedimental, tratando da não retratação e subsequente distribuição do feito.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
O Presidente do STJ optou por não exercer o juízo de retratação e determinou a distribuição dos autos para um relator.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2935272 - SP (2025/0172465-8)

NomePág. 1

AGRAVANTE : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

Resultado FinalPág. 1

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.

Observações

A decisão analisada é um ato da Presidência do STJ que, diante da interposição de Agravo Interno, decide não reconsiderar sua decisão anterior e encaminha o processo para distribuição regular a um dos ministros relatores do tribunal. Não há, neste documento, informações sobre o mérito da causa originária ou o tipo de tratamento de saúde pleiteado.

Caso ID: 202501724658PDFs: REsp_202501724658_DM_1.pdf