2025/0172465-8
AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2935272 - SP
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, empresa atuante no setor de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Retratação não exercida e determinada a distribuição do agravo.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
ROBERTO GIMENEZ TORRES
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma da decisão da Presidência do STJ por meio de Agravo Interno.
- Teses do Recorrente
- Inconformismo com decisão anterior proferida pela Presidência do Tribunal.
- Dispositivos Invocados
- Art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AgInt
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A decisão é meramente ordinatória e procedimental, tratando da não retratação e subsequente distribuição do feito.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- O Presidente do STJ optou por não exercer o juízo de retratação e determinou a distribuição dos autos para um relator.
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2935272 - SP (2025/0172465-8)”
“AGRAVANTE : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE”
“Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.”
Observações
A decisão analisada é um ato da Presidência do STJ que, diante da interposição de Agravo Interno, decide não reconsiderar sua decisão anterior e encaminha o processo para distribuição regular a um dos ministros relatores do tribunal. Não há, neste documento, informações sobre o mérito da causa originária ou o tipo de tratamento de saúde pleiteado.
