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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2934517 - SP (2025/0171146-6)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN2025-06-06Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A, embora o objeto específico do contrato (saúde/vida) não esteja detalhado na decisão monocrática.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2025-06-06

Agravo em Recurso Especial não conhecido (Súmula 182/STJ).

Partes do Processo

PAIVA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A

AGRAVADOoperadora

Advogados

RAFAEL PINHEIRO ROTUNDOOAB/SP 240064
KAREN CASSINI ROTUNDOOAB/SP 237846
ANA TEREZA BASÍLIOOAB/SP 253532
MÁRCIO HENRIQUE NOTINI SILVEIRA DA FONSECAOAB/RJ 120196

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Intermediação de negócios / Seguro de pessoas
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar o Recurso Especial que foi inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
A parte agravante insurge-se contra a decisão de inadmissibilidade, mas segundo a decisão, não impugnou especificamente o fundamento de divergência não comprovada.
Dispositivos Invocados
art. 105, III, da Constituição Federal

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento da decisão de inadmissibilidade (divergência não comprovada).

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 182/STJ devido à ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade na origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2934517 - SP (2025/0171146-6)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido fundamento.

Resultado FinalPág. 2

não conheço do Agravo em Recurso Especial.

Honorarios RecursaisPág. 2

determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado

Observações

A decisão trata exclusivamente de admissibilidade recursal e aplicação da Súmula 182 do STJ. O mérito da lide original (intermediação de negócios vs seguradora) não é discutido.

Caso ID: 202501711466PDFs: REsp_202501711466_DM_1.pdf