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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 2933591 - DF (2025/0170042-3)

Agravo em Recurso Especial

Ministra Nancy Andrighi2025-10-20TJDFT - DF1 decisão

Classificação: A decisão trata de obrigação de fazer e reembolso contra operadora de plano de saúde (Sul América) referente a tratamento multidisciplinar para TEA.

Decisões Monocráticas

#1merito2025-10-20

Conhecido o agravo para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

G S M M (MENOR)

agravadobeneficiario

Advogados

LUIZ HENRIQUE VIEIRAOAB/DF 061921
JORGE ARTURO MENDOZA REQUE JÚNIOROAB/MA 006573

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
TEA/ABA, Denver, Equoterapia, Musicoterapia
Pedidos
CoberturaReembolsoDanos Materiais
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para afastar dever de cobertura de terapias fora do rol e limitar reembolso.
Teses do Recorrente
Taxatividade do rol da ANS; ausência de previsão contratual para equoterapia e musicoterapia; limites contratuais ao reembolso.
Dispositivos Invocados
Art. 757 CC, Art. 760 CC, Art. 54, § 4º CDC, Art. 10 Lei 9.656/98, Art. 16, VI, Lei 9.656/98, Art. 4º, III, Lei 9.961/2000, Lei 14.454/2022

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Súmulas Aplicadas
Súmula 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A jurisprudência do STJ é consolidada no sentido de ser abusiva a negativa de cobertura para tratamentos multidisciplinares de TEA (incluindo equoterapia e musicoterapia), independentemente do rol da ANS, especialmente após a RN 539/2022.
Precedentes Citados
REsp 2.125.696/SPREsp 2.108.440/GOREsp 2.117.591/SPREsp 1.979.022/SPREsp 2.064.964/SPREsp 1.989.681/SPAREsp 2.777.770/SPREsp 2.170.209/SPAREsp 2.697.838/RJREsp 2.157.765/SE

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A decisão recorrida está em conformidade com a jurisprudência dominante do STJ (Súmula 568).

ROL ANS

Status ROL
no_rol
Menciona Lei 14.454/2022?
Sim
Taxatividade Mitigada?
Sim

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2933591 - DF (2025/0170042-3)

SubtemaPág. 2

requer a cobertura do tratamento multidisciplinar para TEA e o reembolso integral das despesas médicas.

Tese AplicadaPág. 3

concluiu pela obrigatoriedade do custeio do tratamento multidisciplinar, considerando, dentre os procedimentos abrangidos, a equoterapia e a psicomotricidade. Dessa forma, a decisão recorrida encontra-se em consonância com a jurisprudência consolidada pelo STJ

Resultado FinalPág. 4

CONHEÇO do recurso especial e NEGO-LHE PROVIMENTO.

Observações

A decisão aplica a Súmula 568 do STJ para negar provimento ao recurso da operadora, mantendo o entendimento do TJDFT sobre a obrigatoriedade de cobertura e reembolso integral de terapias para autismo.

Caso ID: 202501700423PDFs: REsp_202501700423_DM_1.pdf