REsp 2933591 - DF (2025/0170042-3)
Agravo em Recurso Especial
Classificação: A decisão trata de obrigação de fazer e reembolso contra operadora de plano de saúde (Sul América) referente a tratamento multidisciplinar para TEA.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
G S M M (MENOR)
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- TEA/ABA, Denver, Equoterapia, Musicoterapia
- Pedidos
- CoberturaReembolsoDanos Materiais
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para afastar dever de cobertura de terapias fora do rol e limitar reembolso.
- Teses do Recorrente
- Taxatividade do rol da ANS; ausência de previsão contratual para equoterapia e musicoterapia; limites contratuais ao reembolso.
- Dispositivos Invocados
- Art. 757 CC, Art. 760 CC, Art. 54, § 4º CDC, Art. 10 Lei 9.656/98, Art. 16, VI, Lei 9.656/98, Art. 4º, III, Lei 9.961/2000, Lei 14.454/2022
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A jurisprudência do STJ é consolidada no sentido de ser abusiva a negativa de cobertura para tratamentos multidisciplinares de TEA (incluindo equoterapia e musicoterapia), independentemente do rol da ANS, especialmente após a RN 539/2022.
- Precedentes Citados
- REsp 2.125.696/SPREsp 2.108.440/GOREsp 2.117.591/SPREsp 1.979.022/SPREsp 2.064.964/SPREsp 1.989.681/SPAREsp 2.777.770/SPREsp 2.170.209/SPAREsp 2.697.838/RJREsp 2.157.765/SE
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A decisão recorrida está em conformidade com a jurisprudência dominante do STJ (Súmula 568).
ROL ANS
- Status ROL
- no_rol
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Sim
- Taxatividade Mitigada?
- Sim
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2933591 - DF (2025/0170042-3)”
“requer a cobertura do tratamento multidisciplinar para TEA e o reembolso integral das despesas médicas.”
“concluiu pela obrigatoriedade do custeio do tratamento multidisciplinar, considerando, dentre os procedimentos abrangidos, a equoterapia e a psicomotricidade. Dessa forma, a decisão recorrida encontra-se em consonância com a jurisprudência consolidada pelo STJ”
“CONHEÇO do recurso especial e NEGO-LHE PROVIMENTO.”
Observações
A decisão aplica a Súmula 568 do STJ para negar provimento ao recurso da operadora, mantendo o entendimento do TJDFT sobre a obrigatoriedade de cobertura e reembolso integral de terapias para autismo.
