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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 2931801 - SP (2025/0167394-0)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HUMBERTO MARTINS05/11/2025TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de obrigação de fazer e custas processuais em face de operadora de plano de saúde (Sul América), mencionando cobertura assistencial e o rol da ANS.

Decisões Monocráticas

#1merito05/11/2025

Conhecido o agravo e provido o recurso especial para afastar a multa dos embargos.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

E H A (MENOR)

agravadobeneficiario

Advogados

LUIZ HENRIQUE FERREIRA LEITEOAB/RJ 073690
PEDRO BIRMANOAB/RJ 123134
CECÍLIA CRISTINA COUTO DE SOUZA SANTOSOAB/SP 260579
CARLOS HENRIQUE PIRES NETOOAB/SP 493028

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Custas e honorários após extinção por perda de interesse (procedimento fora do rol ANS)
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar a multa de 1% sobre o valor da causa aplicada nos embargos de declaração por serem considerados protelatórios.
Teses do Recorrente
A operadora sustenta que os embargos não foram protelatórios, visando apenas o prequestionamento, o que atrai a Súmula 98/STJ.
Dispositivos Invocados
Art. 1.026, § 2º do CPC, Art. 8º do CPC, Art. 884 do CC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Súmulas Aplicadas
Súmula n. 98/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A multa do art. 1.026, § 2º, do CPC deve ser afastada quando os embargos de declaração são opostos com intuito de prequestionamento, conforme a Súmula 98/STJ.
Precedentes Citados
REsp n. 2.088.236/PRAgInt no AREsp n. 2.226.626/GO

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Afastamento da multa processual por aplicação da Súmula 98 do STJ.

ROL ANS

Status ROL
fora_do_rol
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Sim

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2931801 - SP (2025/0167394-0)

Tema da AçãoPág. 1

APELAÇÃO CÍVEL Plano de Saúde Obrigação de fazer Processo extinto sem exame de mérito, pela perda superveniente do interesse de agir

Resultado FinalPág. 4

conheço do agravo para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento para afastar a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC

Status RolPág. 1

Embora o procedimento não estivesse no rol de cobertura obrigatória da ANS, a parte autora fundamentou o pedido com base na presença das condições do § 13, do art. 10 da Lei n.º 9.656/1998

Observações

A decisão do STJ foca exclusivamente na validade da multa por embargos protelatórios aplicada pelo TJSP. O mérito da cobertura assistencial não foi reanalisado por ter sido o processo originário extinto sem mérito por perda de objeto.

Caso ID: 202501673940PDFs: REsp_202501673940_DM_1.pdf