AREsp 2931801 - SP (2025/0167394-0)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de obrigação de fazer e custas processuais em face de operadora de plano de saúde (Sul América), mencionando cobertura assistencial e o rol da ANS.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo e provido o recurso especial para afastar a multa dos embargos.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
E H A (MENOR)
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Custas e honorários após extinção por perda de interesse (procedimento fora do rol ANS)
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Afastar a multa de 1% sobre o valor da causa aplicada nos embargos de declaração por serem considerados protelatórios.
- Teses do Recorrente
- A operadora sustenta que os embargos não foram protelatórios, visando apenas o prequestionamento, o que atrai a Súmula 98/STJ.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.026, § 2º do CPC, Art. 8º do CPC, Art. 884 do CC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 98/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A multa do art. 1.026, § 2º, do CPC deve ser afastada quando os embargos de declaração são opostos com intuito de prequestionamento, conforme a Súmula 98/STJ.
- Precedentes Citados
- REsp n. 2.088.236/PRAgInt no AREsp n. 2.226.626/GO
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Afastamento da multa processual por aplicação da Súmula 98 do STJ.
ROL ANS
- Status ROL
- fora_do_rol
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Sim
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2931801 - SP (2025/0167394-0)”
“APELAÇÃO CÍVEL Plano de Saúde Obrigação de fazer Processo extinto sem exame de mérito, pela perda superveniente do interesse de agir”
“conheço do agravo para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento para afastar a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC”
“Embora o procedimento não estivesse no rol de cobertura obrigatória da ANS, a parte autora fundamentou o pedido com base na presença das condições do § 13, do art. 10 da Lei n.º 9.656/1998”
Observações
A decisão do STJ foca exclusivamente na validade da multa por embargos protelatórios aplicada pelo TJSP. O mérito da cobertura assistencial não foi reanalisado por ter sido o processo originário extinto sem mérito por perda de objeto.
