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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AREsp 2931443 / MG (2025/0166785-7)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
MINISTRO PRESIDENTE DO STJ23/07/2025Tribunal de Justiça de Minas Gerais - MG1 decisão
Classificação: Embora a decisão seja um despacho de distribuição, a parte agravante é uma operadora de seguros/saúde (Sul América), inserida no contexto de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
#1peticao23/07/2025
Determinação de distribuição do feito.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A
AGRAVANTEoperadora
GUSTAVO INACIO GONCALVES MATOSINHOS
AGRAVADObeneficiario
Advogados
AMELIA APARECIDA DE FARIA OLIVEIRAOAB/MG 073307
ANA PAULA FLORINDA MACHADO DO CARMOOAB/MG 175224
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Distribuição do Agravo em Recurso Especial.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Ato meramente ordinatório de distribuição do feito nos termos do Regimento Interno do STJ.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2931443 - MG (2025/0166785-7)”
Resultado FinalPág. 1
“Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.”
Observações
O documento consiste apenas em um despacho administrativo da Presidência do STJ determinando a distribuição do agravo em recurso especial. Não há análise de admissibilidade ou mérito nesta etapa.
Caso ID: 202501667857PDFs: REsp_202501667857_DM_1.pdf
