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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2931443 / MG (2025/0166785-7)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PRESIDENTE DO STJ23/07/2025Tribunal de Justiça de Minas Gerais - MG1 decisão

Classificação: Embora a decisão seja um despacho de distribuição, a parte agravante é uma operadora de seguros/saúde (Sul América), inserida no contexto de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1peticao23/07/2025

Determinação de distribuição do feito.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A

AGRAVANTEoperadora

GUSTAVO INACIO GONCALVES MATOSINHOS

AGRAVADObeneficiario

Advogados

AMELIA APARECIDA DE FARIA OLIVEIRAOAB/MG 073307
ANA PAULA FLORINDA MACHADO DO CARMOOAB/MG 175224

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Distribuição do Agravo em Recurso Especial.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Ato meramente ordinatório de distribuição do feito nos termos do Regimento Interno do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2931443 - MG (2025/0166785-7)

Resultado FinalPág. 1

Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.

Observações

O documento consiste apenas em um despacho administrativo da Presidência do STJ determinando a distribuição do agravo em recurso especial. Não há análise de admissibilidade ou mérito nesta etapa.

Caso ID: 202501667857PDFs: REsp_202501667857_DM_1.pdf