AREsp 2930956 / PE (2025/0166647-9)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e a aplicação da Lei 9.656/1998 e do Código de Defesa do Consumidor.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido por incidência da Súmula 182/STJ.
Partes do Processo
CLAUDIO BEZERRA BANDEIRA DE MELO SOBRINHO
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste de mensalidade (arts. 15 e 16 da Lei 9.656/1998)
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar o processamento do Recurso Especial.
- Teses do Recorrente
- Inconformismo contra a inadmissão do recurso especial na origem.
- Dispositivos Invocados
- arts. 6º, III, 39, XIII e 51, IV, do CDC, 926 e 927, III, do CPC, 15 e 16, da Lei 9.656/1998
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de prequestionamento (arts. 926 e 927, III, do CPC).
Súmula 211/STJMencionada como fundamento da decisão de inadmissibilidade na origem.
Súmula 5/STJMencionada como fundamento da decisão de inadmissibilidade na origem.
Súmula 7/STJMencionada como fundamento da decisão de inadmissibilidade na origem.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inobservância do princípio da dialeticidade recursal, pois o agravante não impugnou especificamente o fundamento de ausência de prequestionamento utilizado pela origem para negar o REsp.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2930956 - PE (2025/0166647-9)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de prequestionamento (arts. 926 e 927, III, do CPC).”
“Ante o exposto... não conheço do Agravo em Recurso Especial.”
Observações
A decisão é estritamente processual, focada na admissibilidade do agravo, sem análise do mérito da demanda de saúde suplementar.
