Voltar para lista
Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2931237 - BA (2025/0166612-7)
AgInt no AREsp
Ministro Herman Benjamin22/07/2025nao_informado - BA1 decisão
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, caracterizando lide de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
#1peticao22/07/2025
Determinação de distribuição do agravo por ausência de retratação.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
agravanteoperadora
MATHEUS FREITAS LEITE
agravadobeneficiario
Advogados
THIAGO PESSOA ROCHAOAB/PE 029650
SILVIO ROBERTO MEDEIROS BOAVENTURA JÚNIOROAB/BA 022200
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Interposição de agravo interno contra decisão da Presidência do STJ.
- Teses do Recorrente
- Inconformismo com decisão anterior proferida pela Presidência, pleiteando retratação ou distribuição.
- Dispositivos Invocados
- Art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AgInt
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A decisão é meramente ordinatória/processual, tratando da distribuição do recurso.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Inexistência de retratação pelo Presidente, acarretando a distribuição automática do feito conforme o RISTJ.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2931237 - BA (2025/0166612-7)”
Resultado FinalPág. 1
“Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.”
Dispositivos InvocadosPág. 1
“O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte”
Observações
A decisão é estritamente processual e administrativa, proferida pela Presidência do Tribunal, sem análise do mérito da demanda de saúde ou dos pressupostos de admissibilidade do AREsp.
Caso ID: 202501666127PDFs: REsp_202501666127_DM_1.pdf
