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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2931237 - BA (2025/0166612-7)

AgInt no AREsp

Ministro Herman Benjamin22/07/2025nao_informado - BA1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, caracterizando lide de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1peticao22/07/2025

Determinação de distribuição do agravo por ausência de retratação.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

MATHEUS FREITAS LEITE

agravadobeneficiario

Advogados

THIAGO PESSOA ROCHAOAB/PE 029650
SILVIO ROBERTO MEDEIROS BOAVENTURA JÚNIOROAB/BA 022200

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Interposição de agravo interno contra decisão da Presidência do STJ.
Teses do Recorrente
Inconformismo com decisão anterior proferida pela Presidência, pleiteando retratação ou distribuição.
Dispositivos Invocados
Art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AgInt

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A decisão é meramente ordinatória/processual, tratando da distribuição do recurso.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Inexistência de retratação pelo Presidente, acarretando a distribuição automática do feito conforme o RISTJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2931237 - BA (2025/0166612-7)

Resultado FinalPág. 1

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.

Dispositivos InvocadosPág. 1

O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte

Observações

A decisão é estritamente processual e administrativa, proferida pela Presidência do Tribunal, sem análise do mérito da demanda de saúde ou dos pressupostos de admissibilidade do AREsp.

Caso ID: 202501666127PDFs: REsp_202501666127_DM_1.pdf