AREsp 2931638 / BA
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de ação revisional de plano de saúde coletivo empresarial focada em reajustes anuais e por sinistralidade.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
ANTONIA BARRETO DE ALMEIDA
ANABEL BARRETO DE ALMEIDA
ROBERTO BARRETO DE ALMEIDA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste anual e por sinistralidade em plano coletivo empresarial com menos de 30 vidas (agrupamento de contratos).
- Pedidos
- ReembolsoRevisão ReajusteDanos Materiais
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reverter a declaração de abusividade dos reajustes, sustentar a prescrição trienal e a ilegitimidade ativa dos beneficiários.
- Teses do Recorrente
- Prescrição trienal; legitimidade passiva exclusiva da estipulante; legalidade dos reajustes por VCMH e sinistralidade sem necessidade de autorização prévia da ANS para planos coletivos.
- Dispositivos Invocados
- Art. 105, III, a e c, CF, Art. 206, § 3º, IV, CC, Art. 1.029, § 5º, CPC, Art. 85, § 11, CPC, Lei 9.656/98, RN/ANS 565
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Necessidade de reexame de provas para aferir a regularidade dos reajustes.
Súmula 5/STJNecessidade de interpretação de cláusulas contratuais.
Súmula 83/STJAcórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência do STJ.
Falta de cotejo analíticoDivergência não demonstrada conforme os requisitos regimentais.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7/STJSúmula 5/STJSúmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- REsp 1704610/SPREsp 1361182/RSREsp 1.701.600/SPAgInt nos EDcl no AREsp 1137152/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A análise da validade dos reajustes e da quantificação da restituição exigiria reexame fático-probatório e contratual (Súmulas 5 e 7 do STJ), além da conformidade do acórdão com precedentes da Corte (Súmula 83/STJ).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2931638 - BA (2025/0166606-3)”
“ação revisional de plano coletivo empresarial cumulada com repetição de indébito”
“conheço do agravo para não conhecer do recurso especial pela alínea 'a', em razão da incidência das Súmulas 7 e 5/ STJ e Súmula 83/STJ e pela alínea 'c' por deficiência do cotejo analítico.”
Observações
O dispositivo final da decisão menciona majoração de honorários 'em favor da parte recorrente', o que parece ser um erro material, dado que o recurso da operadora (recorrente) não foi conhecido, mantendo-se a vitória dos beneficiários.
