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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2936803

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PRESIDENTE DO STJ2025-06-18TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de agravo em recurso especial em processo movido por beneficiária contra a operadora Sul América Serviços de Saúde S/A.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2025-06-18

Recurso não conhecido (intempestivo).

Partes do Processo

FERNANDA CARLOS DA SILVA

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A

AGRAVADOoperadora

Advogados

RAPHAELLA ARANTES ARIMURAOAB/SP 361873
RAQUEL FLORIZA DOS SANTOS PEREIRAOAB/SP 518496
HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUESOAB/SP 180315

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial inadmitido na origem.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Intempestividade

O recurso foi interposto fora do prazo de 15 dias úteis.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Manifesta intempestividade do agravo em recurso especial.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2936803 - SP (2025/0165949-0)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.042, caput, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil.

Honorarios RecursaisPág. 1

determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil

Observações

A decisão é estritamente processual, não entrando no mérito da assistência à saúde ou da causa da negativa, limitando-se a declarar a intempestividade do recurso.

Caso ID: 202501659490PDFs: REsp_202501659490_DM_1.pdf