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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

Rcl 49118 - RJ (2025/0165057-3)

RECLAMAÇÃO

MINISTRO MOURA RIBEIRO2025-05-16TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RJ1 decisão

Classificação: A decisão trata de reclamação relativa a reajuste por faixa etária em contrato de plano de saúde e aplicação do Tema Repetitivo 952 do STJ.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2025-05-16

Reclamação não conhecida por inadequação da via eleita.

Partes do Processo

MARIA LUCIA RICHA FERREIRA VALLE

reclamantebeneficiario

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

reclamadoneutro

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

interessadooperadora

Advogados

DANIEL JOSY MONTEIRA ANDRADEOAB/RJ 161985
LUIZ FELIPE CONDEOAB/RJ 087690

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste por faixa etária e aplicação do Tema Repetitivo 952/STJ
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Preservar a competência do STJ e garantir a autoridade da decisão no Tema Repetitivo 952.
Teses do Recorrente
A reclamante sustenta que o TJRJ descumpriu a tese firmada no Tema 952 do STJ ao analisar a validade do reajuste por faixa etária.
Dispositivos Invocados
Art. 187 do RISTJ, Art. 988 do CPC, Tema Repetitivo 952

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Óbices
Outro

Inadequação da via eleita. Não cabe reclamação para controle de aplicação de tese firmada em recurso repetitivo.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 734 do STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A reclamação constitucional não é instrumento adequado para o controle da aplicação dos entendimentos firmados pelo STJ em recursos especiais repetitivos.
Precedentes Citados
Rcl 36.476/SPAgInt nos EDcl na Rcl 43.290/MGAgInt na Rcl 45.783/RSAgInt na Rcl 43.547/RR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inadequação da Reclamação para questionar aplicação de Tema Repetitivo, devendo a parte utilizar os recursos próprios na origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECLAMAÇÃO Nº 49118 - RJ (2025/0165057-3)

SubtemaPág. 1

aplicação, no caso concreto, do entendimento consolidado no Tema Repetitivo n.º 952 do STJ quanto à validade do reajuste por faixa etária em contratos de plano de saúde.

Resultado FinalPág. 4

NÃO CONHEÇO da reclamação.

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

É incabível reclamação para controle, no caso concreto, da aplicação de entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça em recurso especial repetitivo.

Observações

A decisão foca exclusivamente na inadmissibilidade processual da Reclamação para o fim de revisar a aplicação de Temas Repetitivos pelos Tribunais de Justiça.

Caso ID: 202501650573PDFs: REsp_202501650573_DM_1.pdf