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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 2929775 - PE (2025/0164799-0)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI30/06/2025TJPE - PE1 decisão

Classificação: A decisão trata de cumprimento de sentença envolvendo reajustes de plano de saúde, prescrição de repetição de indébito e astreintes contra operadora de saúde.

Decisões Monocráticas

#1merito30/06/2025

Conhecido o agravo para negar provimento ao recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

RICARDO COELHO NEVES

AGRAVADObeneficiario

Advogados

JOÃO MÁRCIO MACIEL DA SILVAOAB/PB 023678B
MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDAOAB/PE 023748
ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDAOAB/PE 016983
MARIANA NETTO DE MENDONÇA PAESOAB/PE 024965
DANILO MARANHÃO NEVESOAB/PE 032757

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Prescrição trienal da repetição de indébito e excesso de execução (astreintes)
Pedidos
ReembolsoDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para aplicar a prescrição trienal (Tema 610) e reduzir o valor das astreintes.
Teses do Recorrente
Negativa de prestação jurisdicional; aplicação do prazo prescricional trienal conforme recurso repetitivo (Tema 610); inocorrência de preclusão por ser matéria de ordem pública.
Dispositivos Invocados
Art. 1.022, II do CPC/15, Art. 489, §1º, IV do CPC/15, Art. 525, §1º, VII do CPC/15

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Rever a conclusão sobre ocorrência de coisa julgada e excesso de execução exigiria reexame fático-probatório.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A decisão não avançou no mérito recursal devido ao óbice da Súmula 7, mantendo o entendimento de que a matéria (prescrição) estava acobertada pela coisa julgada conforme os fatos analisados na origem.
Precedentes Citados
REsp 1.360.969/RSAgInt no AREsp 1024735/RSAgInt no AREsp 2134528/SPAgInt no AREsp 2086115/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 7/STJ para impedir a revisão da conclusão do Tribunal de origem sobre a coisa julgada.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2929775 - PE (2025/0164799-0)

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

rever a conclusão da Corte local acerca da ocorrência ou não da coisa julgada apenas seria possível com nova incursão no acervo fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, ante o óbice do enunciado da Súmula 7 do STJ.

Resultado FinalPág. 5

conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial.

Observações

A decisão, embora formalmente proferida em AREsp, decidiu o próprio REsp negando-lhe provimento com base na Súmula 7. Trata-se de fase de cumprimento de sentença.

Caso ID: 202501647990PDFs: REsp_202501647990_DM_1.pdf