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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AREsp 2929766 / 2025/0164794-1
AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
MINISTRO PRESIDENTE DO STJ2025-09-04- - PE1 decisão
Classificação: A demanda envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e um beneficiário qualificado como internado.
Decisões Monocráticas
#1peticao2025-09-04
Determinação de distribuição do agravo interno.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
AGRAVANTEoperadora
A P F G (INTERNADO)
AGRAVADObeneficiario
Advogados
BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTIOAB/PE 019353
CARLOS ANTONIO HARTEN FILHOOAB/PE 019357
MANUELA MOTTA MOURA DA FONTEOAB/PE 020397
THIAGO PESSOA ROCHAOAB/PE 029650
SILVANA COSETE MACIEL DA COSTAOAB/PE 015968
MARIA EDUARDA ALMEIDA CAJUEIROOAB/PE 033776
SAULLO VERAS MEIRELESOAB/PE 025012
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ.
- Dispositivos Invocados
- Art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AgInt
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Determinação de distribuição do feito ao relator competente diante da ausência de juízo de retratação por parte da Presidência.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Inexistência de retratação da decisão agravada e aplicação do art. 21-E, § 2º, do RISTJ.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2929766 - PE (2025/0164794-1)”
Dispositivos InvocadosPág. 1
“O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte”
Motivo DeterminantePág. 1
“Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.”
Observações
A decisão é de natureza administrativa/interlocutória proferida pelo Presidente do STJ, não analisando o mérito recursal ou os fatos da demanda de saúde suplementar, limitando-se a ordenar a distribuição do recurso a um relator.
Caso ID: 202501647941PDFs: REsp_202501647941_DM_1.pdf
