AREsp 2930154 - SP (2025/0164615-8)
Agravo em Recurso Especial
Classificação: A decisão envolve a Qualicorp Administradora de Benefícios e a Sul América Seguro Saúde, caracterizando litígio no âmbito da saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido.
Partes do Processo
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
AVANY REGIS GOUVEIA CAVALCANTI BRASIL
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o Recurso Especial inadmitido na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento da decisão agravada (Súmula 283/STF).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJSúmula 283/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pela instância de origem impede o conhecimento do agravo (Súmula 182/STJ).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2930154 - SP (2025/0164615-8)”
“não conheço do Agravo em Recurso Especial”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido fundamento.”
“determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
Observações
A decisão limita-se à barreira processual de admissibilidade (dialeticidade recursal), não descrevendo o objeto material do litígio de saúde.
