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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 2929505 - PE (2025/0164475-7)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI2025-10-29TJPE - PE1 decisão

Classificação: Trata-se de demanda sobre a cobertura de sessões de Estimulação Magnética Transcraniana (EMT) para tratamento de transtorno depressivo e dependência química.

Decisões Monocráticas

#1merito2025-10-29

Conhecido o agravo para conhecer parcialmente do REsp e, nesta parte, negar provimento.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

ALTINO JOSE DE ARAUJO COSTA

agravadobeneficiario

Advogados

MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDAOAB/PE 023748
ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDAOAB/PE 016983
PEDRO HENRIQUE LAPA BEZERRA DE MELOOAB/PE 051982

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Estimulação Magnética Transcraniana (EMT) para Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de múltiplas drogas (CID F19.2) e transtorno depressivo recorrente grave (CID F33.2).
Pedidos
CoberturaReembolso
Dano Moral
R$ 10.000,00 (dez mil reais)

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar acórdão para afastar dever de cobertura de EMT (alegando rol taxativo) e possibilitar resilição contratual por fraude de elegibilidade.
Teses do Recorrente
Taxatividade do Rol da ANS; Procedimento EMT sem cobertura obrigatória; Possibilidade de rescisão contratual por fraude documental.
Dispositivos Invocados
Art. 10, §4º, §12 e §13 da Lei 9.656/1998, Art. 13, parágrafo único, inciso II da Lei 9.656/1998, Art. 17, §1º da Lei 9.656/1998, Art. 765 do Código Civil, Art. 766 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 211/STJ

Falta de prequestionamento quanto à tese de fraude na elegibilidade.

Súmula 83/STJ

Acórdão recorrido em harmonia com o entendimento do STJ sobre a cobertura de EMT e aplicação da Lei 14.454/2022.

Súmulas Aplicadas
Súmula 211/STJSúmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Com a Lei 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter natureza exemplificativa. Havendo recomendação médica fundamentada em evidências científicas e ausência de rede credenciada, a cobertura de EMT é devida.
Precedentes Citados
AgInt no REsp n. 2.102.311/SPAgInt no AREsp n. 2.797.639/PE

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A obrigatoriedade de cobertura decorre da lei que reafirmou a natureza exemplificativa do rol da ANS e da eficácia reconhecida do tratamento EMT.

ROL ANS

Status ROL
fora_do_rol
Menciona Lei 14.454/2022?
Sim
Taxatividade Mitigada?
Sim

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2929505 - PE (2025/0164475-7)

SubtemaPág. 3

paciente portador de doença classificada sob o CID 10 – F19.2 (Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de múltiplas drogas) e CID 10 – F33.2 (transtorno depressivo recorrente grave)

Menciona Lei 14454 2022Pág. 4

com a publicação da Lei nº 14.454/2022, restou definitivamente derrubado o chamado “rol taxativo” para a cobertura de planos de saúde.

Resultado FinalPág. 6

conheço do agravo (art. 1.042 do CPC/2015), para, de pronto, conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Observações

A recorrente alegou fraude na elegibilidade, mas o STJ não conheceu deste ponto por falta de prequestionamento (Súmula 211). O mérito focou na obrigatoriedade da Estimulação Magnética Transcraniana (EMT).

Caso ID: 202501644757PDFs: REsp_202501644757_DM_1.pdf