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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AgInt no AREsp 2929529 - PE (2025/0164385-0)

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Nancy Andrighi18/08/2025TJPE - PE1 decisão

Classificação: A decisão trata de ação de obrigação de fazer contra operadora de plano de saúde visando o custeio de tratamento de Estimulação Magnética Transcraniana (EMT).

Decisões Monocráticas

#1merito18/08/2025

Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e desprovido.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

GLORIA MARIA BARBOSA BITTENCOURT

agravadabeneficiario

Advogados

MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDAOAB/PE 023748
ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDAOAB/PE 016983
MARIAH CAROLINA COSTA E SILVAOAB/PE 033007

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Estimulação Magnética Transcraniana (EMT) para transtorno depressivo recorrente
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
R$ 6.000,00 (seis mil reais)

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar o dever de cobertura e a indenização por danos morais sustentando a taxatividade do rol da ANS.
Teses do Recorrente
Sustenta a taxatividade do rol da ANS e que não houve demonstração de circunstâncias excepcionais para o custeio extra-rol.
Dispositivos Invocados
Art. 10 da Lei 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Súmula 7/STJ

Incidência para rever a comprovação da indicação e eficácia científica do procedimento.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJSúmula 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Aplicação da Lei 14.454/2022 que supervenientemente estabeleceu critérios para cobertura extra-rol, mantendo o acórdão de origem pela impossibilidade de reexame fático.
Precedentes Citados
EREsp 1.889.704/SPEREsp 1.886.929/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 7/STJ sobre a eficácia do tratamento e incidência da Lei 14.454/2022.

ROL ANS

Status ROL
fora_do_rol
Menciona Lei 14.454/2022?
Sim
Taxatividade Mitigada?
Sim

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2929529 - PE (2025/0164385-0)

SubtemaPág. 2

visando a autorização e custeio de tratamento médico de Estimulação Magnética Transcraniana (EMT) devido ao diagnóstico de transtorno depressivo recorrente.

Resultado FinalPág. 5

CONHEÇO do recurso especial e NEGO-LHE PROVIMENTO.

Óbices à AdmissibilidadePág. 5

exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.

Observações

A decisão monocrática atual tornou sem efeito decisão anterior (fls. 639/640) para realizar novo julgamento do agravo interno, integrando a análise da Lei 14.454/2022.

Caso ID: 202501643850PDFs: REsp_202501643850_DM_1.pdf