AgInt no AREsp 2929529 - PE (2025/0164385-0)
Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Classificação: A decisão trata de ação de obrigação de fazer contra operadora de plano de saúde visando o custeio de tratamento de Estimulação Magnética Transcraniana (EMT).
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e desprovido.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
GLORIA MARIA BARBOSA BITTENCOURT
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Estimulação Magnética Transcraniana (EMT) para transtorno depressivo recorrente
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- R$ 6.000,00 (seis mil reais)
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Afastar o dever de cobertura e a indenização por danos morais sustentando a taxatividade do rol da ANS.
- Teses do Recorrente
- Sustenta a taxatividade do rol da ANS e que não houve demonstração de circunstâncias excepcionais para o custeio extra-rol.
- Dispositivos Invocados
- Art. 10 da Lei 9.656/1998
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AgInt
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Incidência para rever a comprovação da indicação e eficácia científica do procedimento.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7/STJSúmula 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Aplicação da Lei 14.454/2022 que supervenientemente estabeleceu critérios para cobertura extra-rol, mantendo o acórdão de origem pela impossibilidade de reexame fático.
- Precedentes Citados
- EREsp 1.889.704/SPEREsp 1.886.929/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 7/STJ sobre a eficácia do tratamento e incidência da Lei 14.454/2022.
ROL ANS
- Status ROL
- fora_do_rol
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Sim
- Taxatividade Mitigada?
- Sim
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2929529 - PE (2025/0164385-0)”
“visando a autorização e custeio de tratamento médico de Estimulação Magnética Transcraniana (EMT) devido ao diagnóstico de transtorno depressivo recorrente.”
“CONHEÇO do recurso especial e NEGO-LHE PROVIMENTO.”
“exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.”
Observações
A decisão monocrática atual tornou sem efeito decisão anterior (fls. 639/640) para realizar novo julgamento do agravo interno, integrando a análise da Lei 14.454/2022.
