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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2929621 / 2025/0164373-5

AREsp

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA27/06/2025TJPE - PE1 decisão

Classificação: A decisão trata de cobertura de tratamento psiquiátrico (estimulação magnética transcraniana) e carência em situações de urgência em contrato de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1outro27/06/2025

Determinação de restituição dos autos à origem para sobrestamento (Tema 1.314).

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

EDUARDO JOSE FERREIRA

agravadobeneficiario

Advogados

DENNER B. MASCARENHAS BARBOSAOAB/PE 049323
SIMONE PESSOA MARINHOOAB/PE 018120

Objeto da Ação

Tema Macro
Carência/CPT/Urgência e Emergência
Subtema
Estimulação Magnética Transcraniana e carência em urgência/emergência
Pedidos
CoberturaReembolsoDanos Materiais
Dano Moral
Dano moral não configurado. Afastado.

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão que afastou a carência e determinou reembolso integral.
Dispositivos Invocados
art. 1.040 CPC, art. 1.041 CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A matéria coincide com o Tema Repetitivo 1.314 do STJ, determinando o sobrestamento do feito.
Precedentes Citados
AgInt no REsp n. 1.140.843/PRAgInt nos EDcl nos EREsp n. 1.126.385/MG

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Necessidade de aguardar o julgamento do Tema 1.314 sob o rito dos recursos repetitivos.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2929621 - PE (2025/0164373-5)

SubtemaPág. 1

ESTIMULAÇÃO MAGNÉTICA TRANSCRANIANA. COBERTURA INCONTROVERSA. CARENCIA CONTRATUAL AFASTADA.

Precedentes QualificadosPág. 3

determino a restituição dos autos ao Tribunal de origem a fim de que fiquem sobrestados até o julgamento definitivo da matéria submetida à sistemática dos recursos repetitivos (Tema n. 1.314)

Resultado FinalPág. 3

determino a restituição dos autos ao Tribunal de origem a fim de que fiquem sobrestados

Observações

A decisão não julgou o mérito do recurso, limitando-se a ordenar o sobrestamento em virtude da afetação do Tema 1.314.

Caso ID: 202501643735PDFs: 202501643735_001.pdf