AREsp 2929621 / 2025/0164373-5
AREsp
Classificação: A decisão trata de cobertura de tratamento psiquiátrico (estimulação magnética transcraniana) e carência em situações de urgência em contrato de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Determinação de restituição dos autos à origem para sobrestamento (Tema 1.314).
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
EDUARDO JOSE FERREIRA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Carência/CPT/Urgência e Emergência
- Subtema
- Estimulação Magnética Transcraniana e carência em urgência/emergência
- Pedidos
- CoberturaReembolsoDanos Materiais
- Dano Moral
- Dano moral não configurado. Afastado.
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão que afastou a carência e determinou reembolso integral.
- Dispositivos Invocados
- art. 1.040 CPC, art. 1.041 CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A matéria coincide com o Tema Repetitivo 1.314 do STJ, determinando o sobrestamento do feito.
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp n. 1.140.843/PRAgInt nos EDcl nos EREsp n. 1.126.385/MG
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Necessidade de aguardar o julgamento do Tema 1.314 sob o rito dos recursos repetitivos.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2929621 - PE (2025/0164373-5)”
“ESTIMULAÇÃO MAGNÉTICA TRANSCRANIANA. COBERTURA INCONTROVERSA. CARENCIA CONTRATUAL AFASTADA.”
“determino a restituição dos autos ao Tribunal de origem a fim de que fiquem sobrestados até o julgamento definitivo da matéria submetida à sistemática dos recursos repetitivos (Tema n. 1.314)”
“determino a restituição dos autos ao Tribunal de origem a fim de que fiquem sobrestados”
Observações
A decisão não julgou o mérito do recurso, limitando-se a ordenar o sobrestamento em virtude da afetação do Tema 1.314.
