AREsp 2929611 - SP (2025/0164311-6)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão envolve a Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A., empresa que atua no ramo de saúde suplementar, em processo classificado como plano de saúde pelo contexto da extração.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A
MATILDE ANDRADE MOREIRA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destravar o Recurso Especial inadmitido na origem por meio de Agravo em Recurso Especial.
- Teses do Recorrente
- Não detalhadas no texto; o recurso foca na tentativa de admissão do REsp.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 282/STF e Súmula 7/STJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182/STJSúmula 7/STJSúmula 282/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Incidência da Súmula 182/STJ diante da ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial.
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A parte agravante não impugnou especificamente os óbices das Súmulas 282/STF e 7/STJ aplicados pela origem.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2929611 - SP (2025/0164311-6)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 282/STF e Súmula 7/STJ.”
“não conheço do Agravo em Recurso Especial”
“determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
A decisão é estritamente processual, focada na admissibilidade do agravo, sem descrever os fatos subjacentes ou a patologia em discussão.
