AREsp 2929598
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata da obrigatoriedade de custeio por plano de saúde de terapia multidisciplinar para paciente com transtorno global do desenvolvimento.
Decisões Monocráticas
Análise prejudicada e devolução dos autos à origem para aguardar o Tema 1.295.
Partes do Processo
SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A
I M H DO N (MENOR)
T A DO N
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Terapia multidisciplinar para transtorno global do desenvolvimento
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Discutir a obrigatoriedade do custeio de terapia multidisciplinar.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Outro
Análise do recurso julgada prejudicada em razão de afetação de tema repetitivo.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Determinação de sobrestamento e devolução à origem para aguardar julgamento do Tema 1.295.
- Precedentes Citados
- ProAfR no REsp n. 2.153.672/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Afetação da matéria ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1.295/STJ).
ROL ANS
- Status ROL
- controverso
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2929598 - DF (2025/0164152-5)”
“obrigatoriedade do custeio, por plano de saúde, de terapia multidisciplinar prescrita a paciente com transtorno global do desenvolvimento.”
“A matéria em debate foi afetada para julgamento de acordo com o rito dos recursos repetitivos (Tema n. 1.295)”
“julgo prejudicada a análise do presente recurso e determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem”
Observações
A decisão não analisa o mérito do caso concreto nem pressupostos de admissibilidade, limitando-se a aplicar o rito de sobrestamento por recurso repetitivo (Tema 1.295).
