AREsp 2929075 - RJ (2025/0163038-9)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: Trata-se de decisão monocrática em agravo de recurso especial envolvendo a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
JANAINA DE SOUZA FERREIRA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o processamento do Recurso Especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- Não informadas detalhadamente, pois o recurso não foi conhecido por óbice processual.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso na origem (Súmulas 7 e 83/STJ).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJSúmula 83/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Incidência da dialeticidade recursal; o agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade não deve ser conhecido.
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Descumprimento do ônus de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2929075 - RJ (2025/0163038-9)”
“não conheço do Agravo em Recurso Especial.”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos. [...] incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ.”
“determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando da admissibilidade do AREsp em face da ausência de impugnação aos fundamentos de inadmissibilidade do REsp (Súmulas 7 e 83/STJ).
