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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AgInt no AREsp 2928960 / 2025/0162904-5

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Ministro Herman Benjamin22/07/2025Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - RJ1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, operadora de planos de saúde.

Decisões Monocráticas

#1peticao22/07/2025

Determinação de distribuição do agravo interno para um relator.

Partes do Processo

ELIMAR ALVES CAMPOS CRUZ

agravantebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravadooperadora

Advogados

UMILE GARDI JUNIOROAB/RJ 103384
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAOOAB/RJ 095502

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reverter decisão da Presidência do STJ por meio de agravo interno.
Dispositivos Invocados
Artigo 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AgInt

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Inexistência de retratação da decisão agravada, o que impõe a distribuição dos autos conforme o Regimento Interno do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2928960 - RJ (2025/0162904-5)

Partes ListadasPág. 1

AGRAVANTE : ELIMAR ALVES CAMPOS CRUZ (...) AGRAVADO : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

Motivo DeterminantePág. 1

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.

Observações

A decisão é puramente processual, tratando da distribuição de um agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ. O texto não discute o mérito da demanda ou detalhes específicos do plano de saúde.

Caso ID: 202501629045PDFs: REsp_202501629045_DM_1.pdf