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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AgInt no AREsp 2928960 / 2025/0162904-5
Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Ministro Herman Benjamin22/07/2025Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - RJ1 decisão
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, operadora de planos de saúde.
Decisões Monocráticas
#1peticao22/07/2025
Determinação de distribuição do agravo interno para um relator.
Partes do Processo
ELIMAR ALVES CAMPOS CRUZ
agravantebeneficiario
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
agravadooperadora
Advogados
UMILE GARDI JUNIOROAB/RJ 103384
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAOOAB/RJ 095502
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reverter decisão da Presidência do STJ por meio de agravo interno.
- Dispositivos Invocados
- Artigo 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AgInt
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Inexistência de retratação da decisão agravada, o que impõe a distribuição dos autos conforme o Regimento Interno do STJ.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2928960 - RJ (2025/0162904-5)”
Partes ListadasPág. 1
“AGRAVANTE : ELIMAR ALVES CAMPOS CRUZ (...) AGRAVADO : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE”
Motivo DeterminantePág. 1
“Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.”
Observações
A decisão é puramente processual, tratando da distribuição de um agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ. O texto não discute o mérito da demanda ou detalhes específicos do plano de saúde.
Caso ID: 202501629045PDFs: REsp_202501629045_DM_1.pdf
