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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AgInt no AREsp 2927607 - BA (2025/0162060-0)

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Ministra Maria Isabel Gallotti03/10/2025TJBA - BA1 decisão

Classificação: Trata-se de uma ação de obrigação de fazer cumulada com danos morais contra operadora de saúde para fornecimento de medicamento oncológico.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade03/10/2025

Reconsiderada decisão anterior para analisar agravo, resultando em negação de provimento ao AREsp.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

JIRLANDO DE SOUZA LEITE

agravadobeneficiario

Advogados

THIAGO PESSOA ROCHAOAB/PE 029650
LUCAS MOURA ROCHA DOS SANTOSOAB/BA BA025861

Objeto da Ação

Tema Macro
Medicamento
Subtema
BRAFTOVI 75 mg para tratamento de neoplasia maligna de cólon (CID C18)
Pedidos
CoberturaReembolsoDanos Materiais
Dano Moral
majoração do dano moral ao patamar de R$ 20.000,00

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Excluir ou reduzir multa cominatória e obter efeito suspensivo ao recurso especial.
Teses do Recorrente
Argumenta que a multa é desproporcional, que houve cumprimento superveniente e que o montante geraria enriquecimento sem causa.
Dispositivos Invocados
art. 537, § 1º, do Código de Processo Civil, art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, art. 884 do Código Civil, art. 1.029, § 5º, do Código de Processo Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame de fatos e provas para alterar o valor da multa e verificar recalcitrância.

Ausência de Prequestionamento

Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF quanto aos arts. 523 do CPC e 884 do CC.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJSúmula 282/STFSúmula 356/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação de óbices processuais (Súmula 7/STJ e falta de prequestionamento) impedindo a análise da redução da multa.

ROL ANS

Menciona Lei 14.454/2022?
Sim
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2927607 - BA (2025/0162060-0)

SubtemaPág. 2

visando compelir a operadora a autorizar e fornecer o medicamento BRAFTOVI 75 mg, indicado por oncologista para tratamento de neoplasia maligna de cólon (CID C18)

Resultado FinalPág. 4

Em face do exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial.

Óbices à AdmissibilidadePág. 4

desconstituir o entendimento expresso no acórdão recorrido demandaria a reavaliação de fatos e provas da lide, providência vedada em sede de recurso especial, em face da Súmula 7/STJ.

Observações

A decisão monocrática exerceu juízo de retratação/reconsideração sobre decisão anterior (fls. 1006-1007) para então analisar e negar provimento ao agravo da operadora por questões processuais.

Caso ID: 202501620600PDFs: REsp_202501620600_DM_1.pdf