AgInt no AREsp 2927607 - BA (2025/0162060-0)
Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Classificação: Trata-se de uma ação de obrigação de fazer cumulada com danos morais contra operadora de saúde para fornecimento de medicamento oncológico.
Decisões Monocráticas
Reconsiderada decisão anterior para analisar agravo, resultando em negação de provimento ao AREsp.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
JIRLANDO DE SOUZA LEITE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Medicamento
- Subtema
- BRAFTOVI 75 mg para tratamento de neoplasia maligna de cólon (CID C18)
- Pedidos
- CoberturaReembolsoDanos Materiais
- Dano Moral
- majoração do dano moral ao patamar de R$ 20.000,00
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Excluir ou reduzir multa cominatória e obter efeito suspensivo ao recurso especial.
- Teses do Recorrente
- Argumenta que a multa é desproporcional, que houve cumprimento superveniente e que o montante geraria enriquecimento sem causa.
- Dispositivos Invocados
- art. 537, § 1º, do Código de Processo Civil, art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, art. 884 do Código Civil, art. 1.029, § 5º, do Código de Processo Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AgInt
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Necessidade de reexame de fatos e provas para alterar o valor da multa e verificar recalcitrância.
Ausência de PrequestionamentoIncidência das Súmulas 282 e 356 do STF quanto aos arts. 523 do CPC e 884 do CC.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7/STJSúmula 282/STFSúmula 356/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação de óbices processuais (Súmula 7/STJ e falta de prequestionamento) impedindo a análise da redução da multa.
ROL ANS
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Sim
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2927607 - BA (2025/0162060-0)”
“visando compelir a operadora a autorizar e fornecer o medicamento BRAFTOVI 75 mg, indicado por oncologista para tratamento de neoplasia maligna de cólon (CID C18)”
“Em face do exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial.”
“desconstituir o entendimento expresso no acórdão recorrido demandaria a reavaliação de fatos e provas da lide, providência vedada em sede de recurso especial, em face da Súmula 7/STJ.”
Observações
A decisão monocrática exerceu juízo de retratação/reconsideração sobre decisão anterior (fls. 1006-1007) para então analisar e negar provimento ao agravo da operadora por questões processuais.
