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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2927093

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

ANTONIO CARLOS FERREIRA2025-11-30Tribunal de Justiça de Pernambuco - PE1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Serviços de Saúde S/A, operadora de planos de saúde, embora a decisão trate especificamente de gratuidade de justiça.

Decisões Monocráticas

#1outro2025-11-30

Determinação de devolução dos autos à origem para aguardar o julgamento do Tema 1178.

Partes do Processo

MARIA DA CONCEICAO DE ANDRADE BARROSO DE MORAES FARIAS

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A

AGRAVADOoperadora

Advogados

PAULO YGOR VILAS BOAS DE VASCONCELOSOAB/PE 050811
ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDAOAB/PE 016983

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Gratuidade de justiça (Tema 1178 STJ)
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Questionar o indeferimento ou critérios da gratuidade de justiça.
Teses do Recorrente
Discussão sobre a adoção de critérios objetivos para aferição da hipossuficiência para gratuidade de justiça.
Dispositivos Invocados
arts. 98 e 99, § 2º, do Código de Processo Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A decisão não julgou o mérito, apenas determinou o sobrestamento e devolução à origem por tratar de matéria afetada ao rito dos recursos repetitivos.
Precedentes Citados
REsp 1.988.686/RJREsp 1.988.687/RJREsp 1.988.697/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Devolução dos autos ao Tribunal de origem para observância da sistemática de recursos repetitivos (Tema 1178).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2927093 - PE (2025/0161499-4)

Precedentes QualificadosPág. 1

definir se é legítima a adoção de critérios objetivos para aferição da hipossuficiência na apreciação do pedido de gratuidade de justiça formulado por pessoa natural... (Tema repetitivo n. 1.178).

Resultado FinalPág. 1

DETERMINO A DEVOLUÇÃO dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa nesta Corte, para que, depois de publicado o acórdão paradigma, seja observada a sistemática prevista nos arts. 1.040 e 1.041 do CPC/2015.

Observações

A decisão é de natureza administrativa/processual, determinando o retorno dos autos à origem em razão de tema repetitivo pendente no STJ, sem analisar o conflito de saúde suplementar em si.

Caso ID: 202501614994PDFs: REsp_202501614994_DM_1.pdf