Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2927295

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN2025-07-21TJSP - SP1 decisão

Classificação: A parte agravada é uma operadora de plano de saúde (Sul América Companhia de Seguro Saúde), caracterizando a matéria de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1peticao2025-07-21

Determinação de distribuição do feito.

Partes do Processo

RICARDO DE MELO VIEIRA

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

STEPHANIE MELO VIEIRA MACRUZOAB/SP 143075
CAMILLA CAVALCANTI DE SOUZAOAB/SP 295627
HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUESOAB/SP 180315

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Decisão meramente ordinatória de distribuição do feito.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2927295 - SP (2025/0161028-3)

Resultado FinalPág. 1

Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.

Observações

A decisão é meramente administrativa/ordinatória, proferida pela Presidência para fins de distribuição, não contendo detalhes sobre o mérito da controvérsia de saúde ou admissibilidade recursal.

Caso ID: 202501610283PDFs: REsp_202501610283_DM_1.pdf