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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AREsp 2927295
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
MINISTRO HERMAN BENJAMIN2025-07-21TJSP - SP1 decisão
Classificação: A parte agravada é uma operadora de plano de saúde (Sul América Companhia de Seguro Saúde), caracterizando a matéria de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
#1peticao2025-07-21
Determinação de distribuição do feito.
Partes do Processo
RICARDO DE MELO VIEIRA
AGRAVANTEbeneficiario
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
AGRAVADOoperadora
Advogados
STEPHANIE MELO VIEIRA MACRUZOAB/SP 143075
CAMILLA CAVALCANTI DE SOUZAOAB/SP 295627
HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUESOAB/SP 180315
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Decisão meramente ordinatória de distribuição do feito.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2927295 - SP (2025/0161028-3)”
Resultado FinalPág. 1
“Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.”
Observações
A decisão é meramente administrativa/ordinatória, proferida pela Presidência para fins de distribuição, não contendo detalhes sobre o mérito da controvérsia de saúde ou admissibilidade recursal.
Caso ID: 202501610283PDFs: REsp_202501610283_DM_1.pdf
