AREsp 2927138 - SP (2025/0160584-5)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A. em contexto de agravo em recurso especial.
Decisões Monocráticas
Recurso não conhecido com base na Súmula 284/STF.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A
NOEME GOMES BATISTA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Impugnar a decisão que inadmitiu o recurso especial com base no art. 105, III, da CF.
- Teses do Recorrente
- A parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais violados ou objeto de dissídio.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
A parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp n. 1.684.101/MAAgRg no REsp 1.346.588/DFAgInt no ARESP n. 1.611.260 /RSAgInt nos EDcl no REsp n. 1.675.932/PRAgInt no REsp n. 1.860.286/ROAgRg nos EDcl no AREsp n. 1.541.707/MSAgRg no AREsp n. 1.433.038/SPREsp n. 1.114.407 /SPAgRg no EREsp n. 382.756/SC
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Deficiência na fundamentação recursal pela ausência de indicação de dispositivos federais violados (Súmula 284/STF).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2927138 - SP (2025/0160584-5)”
“incide a Súmula n. 284/STF, porquanto a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo”
“Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
A decisão é estritamente processual, proferida pela Presidência do STJ, não adentrando nos fatos da causa ou no mérito do contrato de saúde devido à deficiência formal do recurso da operadora.
