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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 2926932 / SP (2025/0159759-7)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI2025-08-04TJSP - SP1 decisão

Classificação: A lide envolve operadoras de saúde (Sul América) e discussão sobre intermediação de beneficiários e notificações perante a ANS (NIPs).

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2025-08-04

Agravo em recurso especial não provido.

Partes do Processo

DUAL SAUDE INTEGRADA LTDA

agravantenao_informado

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravadooperadora

SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A

agravadooperadora

Advogados

FERNANDO AUGUSTO ANDRADE FERREIRA DIASOAB/RJ 100101
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Intermediação de relação jurídica e suspensão de NIPs perante a ANS
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
outro
Objetivo Recursal
Reformar decisão que manteve tutela de urgência e discutir ilegitimidade passiva.
Teses do Recorrente
Alegação de omissão no acórdão e violação ao rol do agravo de instrumento, defendendo que a tutela de urgência foi concedida sem preenchimento dos requisitos.
Dispositivos Invocados
Art. 1.015, I, CPC, Art. 1.022, CPC, Art. 300, CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Reexame de fatos e provas para verificar requisitos da tutela de urgência.

Outro

Súmula 735 do STF (recurso especial contra decisão liminar ou antecipação de tutela).

Súmulas Aplicadas
Súmula 7 do STJSúmula 735 do STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no AREsp n. 2.130.128/GOAgInt no AREsp n. 2.232.728/MG

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação das Súmulas 735/STF e 7/STJ, impedindo o reexame de decisão de natureza precária (tutela de urgência).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2926932 - SP (2025/0159759-7)

SubtemaPág. 2

tutela de urgência para que os demandados se abstivessem de intermediar a relação jurídica entre os beneficiários das autoras, ora agravadas, bem como suspendessem eventuais NIP's abertas perante a ANS

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

entendo que o recurso especial esbarra na orientação cristalizada na Súmula 735 do Supremo Tribunal Federal (STF). [...] esbarra no óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.

Resultado FinalPág. 3

Em face do exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial.

Observações

Trata-se de uma disputa entre pessoas jurídicas do setor de saúde. A recorrente (Dual Saúde) é acusada de intermediar indevidamente a relação entre a Sul América e seus beneficiários.

Caso ID: 202501597597PDFs: REsp_202501597597_DM_1.pdf