AREsp 2926932 / SP (2025/0159759-7)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A lide envolve operadoras de saúde (Sul América) e discussão sobre intermediação de beneficiários e notificações perante a ANS (NIPs).
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não provido.
Partes do Processo
DUAL SAUDE INTEGRADA LTDA
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Intermediação de relação jurídica e suspensão de NIPs perante a ANS
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- outro
- Objetivo Recursal
- Reformar decisão que manteve tutela de urgência e discutir ilegitimidade passiva.
- Teses do Recorrente
- Alegação de omissão no acórdão e violação ao rol do agravo de instrumento, defendendo que a tutela de urgência foi concedida sem preenchimento dos requisitos.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.015, I, CPC, Art. 1.022, CPC, Art. 300, CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Reexame de fatos e provas para verificar requisitos da tutela de urgência.
OutroSúmula 735 do STF (recurso especial contra decisão liminar ou antecipação de tutela).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7 do STJSúmula 735 do STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp n. 2.130.128/GOAgInt no AREsp n. 2.232.728/MG
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação das Súmulas 735/STF e 7/STJ, impedindo o reexame de decisão de natureza precária (tutela de urgência).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2926932 - SP (2025/0159759-7)”
“tutela de urgência para que os demandados se abstivessem de intermediar a relação jurídica entre os beneficiários das autoras, ora agravadas, bem como suspendessem eventuais NIP's abertas perante a ANS”
“entendo que o recurso especial esbarra na orientação cristalizada na Súmula 735 do Supremo Tribunal Federal (STF). [...] esbarra no óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.”
“Em face do exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial.”
Observações
Trata-se de uma disputa entre pessoas jurídicas do setor de saúde. A recorrente (Dual Saúde) é acusada de intermediar indevidamente a relação entre a Sul América e seus beneficiários.
