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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AgInt no AREsp 2925416 (2025/0159680-5)
Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Ministro Herman Benjamin2025-07-31- - PE1 decisão
Classificação: A parte recorrente é a Sul América Companhia de Seguro Saúde, indicando lide no setor de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
#1peticao2025-07-31
Determinação de distribuição do agravo interno (ausência de retratação)
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
agravanteoperadora
D O L C (MENOR)
agravadobeneficiario
Advogados
THIAGO PESSOA ROCHAOAB/PE 029650
MARCELLA MOHANA HENRIQUE FREITAS CAZEROAB/PE 038250
LETYCIA SOUZA DOS SANTOS DA SILVAOAB/PE 053590
MIRELLA GUEDES DA SILVAOAB/PE 055641
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Interposição de agravo interno contra decisão da Presidência do STJ.
- Dispositivos Invocados
- art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AgInt
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Inexistência de retratação por parte da Presidência, determinando a distribuição do agravo para julgamento por relator.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2925416 - PE (2025/0159680-5)”
Dispositivos InvocadosPág. 1
“O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte”
Resultado FinalPág. 1
“Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.”
Observações
A decisão monocrática é de natureza meramente procedimental da Presidência, sem análise de admissibilidade ou mérito do recurso principal neste momento.
Caso ID: 202501596805PDFs: REsp_202501596805_DM_1.pdf
