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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AgInt no AREsp 2925416 (2025/0159680-5)

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Ministro Herman Benjamin2025-07-31- - PE1 decisão

Classificação: A parte recorrente é a Sul América Companhia de Seguro Saúde, indicando lide no setor de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1peticao2025-07-31

Determinação de distribuição do agravo interno (ausência de retratação)

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

D O L C (MENOR)

agravadobeneficiario

Advogados

THIAGO PESSOA ROCHAOAB/PE 029650
MARCELLA MOHANA HENRIQUE FREITAS CAZEROAB/PE 038250
LETYCIA SOUZA DOS SANTOS DA SILVAOAB/PE 053590
MIRELLA GUEDES DA SILVAOAB/PE 055641

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Interposição de agravo interno contra decisão da Presidência do STJ.
Dispositivos Invocados
art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AgInt

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Inexistência de retratação por parte da Presidência, determinando a distribuição do agravo para julgamento por relator.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2925416 - PE (2025/0159680-5)

Dispositivos InvocadosPág. 1

O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte

Resultado FinalPág. 1

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.

Observações

A decisão monocrática é de natureza meramente procedimental da Presidência, sem análise de admissibilidade ou mérito do recurso principal neste momento.

Caso ID: 202501596805PDFs: REsp_202501596805_DM_1.pdf