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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2925386 / PE (2025/0159544-0)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Ministro Herman Benjamin2025-06-09Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco - PE1 decisão

Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde e um beneficiário indicado como internado.

Decisões Monocráticas

#1outro2025-06-09

Distribua-se o feito.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

IRANI VERISSIMO VILELA

AGRAVADObeneficiario

ALEXANDRE VERISSIMO VILELA

REPR. PORbeneficiario

Advogados

DENNER B. MASCARENHAS BARBOSAOAB/PE 049323
THIAGO ARAUJO DA ROCHA LIMAOAB/PE 029644

Objeto da Ação

Subtema
Internação (mencionado beneficiário internado)
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Decisão meramente administrativa de distribuição do feito.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Determinação de distribuição do processo nos termos do regimento interno.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2925386 - PE (2025/0159544-0)

Resultado FinalPág. 1

Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.

Observações

A decisão é um despacho de expediente assinado pelo Ministro Presidente para fins de distribuição, não contendo análise de admissibilidade ou mérito.

Caso ID: 202501595440PDFs: REsp_202501595440_DM_1.pdf