Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2925355

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN2025-06-09Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - PR1 decisão

Classificação: O processo envolve a 'Traditio Companhia de Seguros', atuante no mercado de seguros e saúde suplementar, em litígio com pessoa física.

Decisões Monocráticas

#1outro2025-06-09

Determinação de distribuição do feito.

Partes do Processo

TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS

AGRAVANTEoperadora

RICARDO JOSE BRUNELLO

AGRAVADObeneficiario

Advogados

MARCO AURELIO MELLO MOREIRAOAB/PR 088898
PAULO ANTÔNIO MÜLLEROAB/PR 067090
SANDRO RAFAEL BONATTOOAB/PR 022788
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDISOAB/PR 008123
THAYS BUENO DE FREITASOAB/PR 109467

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Redistribuição do feito nos termos do RISTJ.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Decisão meramente administrativa de distribuição do feito conforme o regimento interno.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2925355 - PR (2025/0158630-3)

Motivo DeterminantePág. 1

Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.

Observações

A decisão é estritamente administrativa/processual, proferida pela Presidência do STJ apenas para determinar a distribuição do agravo em recurso especial para um relator, sem análise de admissibilidade ou mérito.

Caso ID: 202501586303PDFs: REsp_202501586303_DM_1.pdf