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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AREsp 2925355
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
MINISTRO HERMAN BENJAMIN2025-06-09Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - PR1 decisão
Classificação: O processo envolve a 'Traditio Companhia de Seguros', atuante no mercado de seguros e saúde suplementar, em litígio com pessoa física.
Decisões Monocráticas
#1outro2025-06-09
Determinação de distribuição do feito.
Partes do Processo
TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS
AGRAVANTEoperadora
RICARDO JOSE BRUNELLO
AGRAVADObeneficiario
Advogados
MARCO AURELIO MELLO MOREIRAOAB/PR 088898
PAULO ANTÔNIO MÜLLEROAB/PR 067090
SANDRO RAFAEL BONATTOOAB/PR 022788
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDISOAB/PR 008123
THAYS BUENO DE FREITASOAB/PR 109467
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Redistribuição do feito nos termos do RISTJ.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Decisão meramente administrativa de distribuição do feito conforme o regimento interno.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2925355 - PR (2025/0158630-3)”
Motivo DeterminantePág. 1
“Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.”
Observações
A decisão é estritamente administrativa/processual, proferida pela Presidência do STJ apenas para determinar a distribuição do agravo em recurso especial para um relator, sem análise de admissibilidade ou mérito.
Caso ID: 202501586303PDFs: REsp_202501586303_DM_1.pdf
