Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2924961

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN2025-05-23Tribunal de Justiça de Pernambuco - PE1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A, operadora que atua no segmento de saúde e seguros, em litígio com beneficiários.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2025-05-23

Não conhecimento do Agravo em Recurso Especial por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A

agravanteoperadora

EDNEUSA DE MORAES RAMOS

agravadobeneficiario

EDVANIA SILVA RAMOS

agravadobeneficiario

WANDERLEY SILVA RAMOS

agravadobeneficiario

WILLAMS SILVA RAMOS

agravadobeneficiario

WELLINGTON SILVA RAMOS

agravadobeneficiario

Advogados

JURANDY SOARES DE MORAES NETOOAB/PE 027851
ANDREZA LAIS ALVES DE BRITOOAB/PE 056463
JULIO CESAR BATISTA DOS SANTOSOAB/PE 018462

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Não detalhado no texto (decisão puramente processual sobre admissibilidade)
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o Recurso Especial que teve seguimento negado na origem.
Teses do Recorrente
A recorrente interpôs agravo contra a decisão de inadmissibilidade, mas não impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem.

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Razões recursais dissociadas do acórdão recorrido (mencionado como fundamento da inadmissão na origem).

Ausência de Prequestionamento

Mencionado como um dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pelo tribunal de origem.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182/STJSúmula n. 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inobservância do princípio da dialeticidade recursal, por não impugnar todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade da origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2924961 - PE (2025/0158555-6)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ.

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial.

Observações

A decisão é estritamente processual, tratando do dever da parte recorrente de rebater cada um dos óbices apontados pelo tribunal de origem ao negar seguimento ao REsp.

Caso ID: 202501585556PDFs: REsp_202501585556_DM_1.pdf