AREsp 2925143 - SP (2025/0158449-4)
Agravo em Recurso Especial
Classificação: A parte recorrente é uma operadora de plano de saúde (Sul América Companhia de Seguro Saúde) e a demanda decorre de admissibilidade de recurso especial em matéria cível-seguradora.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido (Súmula 182/STJ).
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
JOSÉ GABRIEL MOYSES
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação do art. 932, III, do CPC e Súmula 182/STJ em virtude da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2925143 - SP (2025/0158449-4)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos.”
“não conheço do Agravo em Recurso Especial”
“determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
Observações
A decisão limita-se à barreira de admissibilidade recursal (dialeticidade), não mencionando o objeto médico ou contratual específico que deu origem à lide.
