Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2925006 - BA (2025/0158247-4)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN (PRESIDENTE)21/07/2025Tribunal de Justiça do Estado da Bahia - BA1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, caracterizando lide de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1peticao21/07/2025

Distribua-se o feito.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

MARJORIE PESSOA DE ALCANTARA

AGRAVADObeneficiario

Advogados

THIAGO PESSOA ROCHAOAB/PE 029650
MAINA ARAÚJO TAVARESOAB/BA 060694
ARTUR ADLER COSTA PINTO DOS SANTOSOAB/BA 066980

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Decisão estritamente administrativa de distribuição do feito pela Presidência do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2925006 - BA (2025/0158247-4)

Resultado FinalPág. 1

Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.

NomePág. 1

AGRAVANTE : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

Observações

A decisão é um despacho meramente ordinatório de distribuição de processo proferido pela Presidência, não contendo análise de admissibilidade recursal ou de mérito da lide de saúde.

Caso ID: 202501582474PDFs: REsp_202501582474_DM_1.pdf