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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AREsp 2925006 - BA (2025/0158247-4)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
MINISTRO HERMAN BENJAMIN (PRESIDENTE)21/07/2025Tribunal de Justiça do Estado da Bahia - BA1 decisão
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, caracterizando lide de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
#1peticao21/07/2025
Distribua-se o feito.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
AGRAVANTEoperadora
MARJORIE PESSOA DE ALCANTARA
AGRAVADObeneficiario
Advogados
THIAGO PESSOA ROCHAOAB/PE 029650
MAINA ARAÚJO TAVARESOAB/BA 060694
ARTUR ADLER COSTA PINTO DOS SANTOSOAB/BA 066980
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Decisão estritamente administrativa de distribuição do feito pela Presidência do STJ.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2925006 - BA (2025/0158247-4)”
Resultado FinalPág. 1
“Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.”
NomePág. 1
“AGRAVANTE : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE”
Observações
A decisão é um despacho meramente ordinatório de distribuição de processo proferido pela Presidência, não contendo análise de admissibilidade recursal ou de mérito da lide de saúde.
Caso ID: 202501582474PDFs: REsp_202501582474_DM_1.pdf
