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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 2211493

RECURSO ESPECIAL

MINISTRA NANCY ANDRIGHI22/05/2025TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de recurso especial em ação de obrigação de fazer contra operadora de saúde sobre o fornecimento de medicamento para tratamento de Doença de Crohn.

Decisões Monocráticas

#1merito22/05/2025

Recurso especial conhecido e desprovido.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

recorrenteoperadora

ZELIA MARIA DE OLIVEIRA

recorridobeneficiario

Advogados

DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/MS 006835
CLAUDIA GEANFRANCISCO CARVALHOOAB/SP 153892

Objeto da Ação

Tema Macro
Medicamento
Subtema
Teduglutida (Revestive) para tratamento de Doença de Crohn / Síndrome do Intestino Curto
Pedidos
CoberturaReembolsoDanos Materiais
Dano Moral
R$ 5.000,00

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar a obrigação de fornecimento do medicamento sustentando exclusão legal de medicação domiciliar e ausência no rol.
Teses do Recorrente
Alega violação legal e contratual pela determinação de cobertura de medicamento de uso domiciliar não listado no rol da ANS.
Dispositivos Invocados
artigo 757 do CC, artigo 760 do CC, artigo 10 da Lei 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Súmulas Aplicadas
Súmula 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Medicamentos que requerem administração assistida ou supervisão direta de profissional de saúde habilitado não se enquadram na exclusão de cobertura domiciliar do art. 10, VI, da Lei 9.656/1998.
Precedentes Citados
REsp 1.692.938/SPREsp 1.883.654/SPAgInt no REsp 1.911.407/SPAgInt no REsp 1.889.213/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A medicação pretendida exige intervenção de profissional habilitado, descaracterizando a natureza puramente domiciliar passível de exclusão.

ROL ANS

Status ROL
fora_do_rol
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2211493 - SP (2025/0157596-4)

Ha CondenacaoPág. 2

Deram parcial provimento ao recurso, para julgar parcialmente procedente a ação e afastar a condenação por danos morais

Tese AplicadaPág. 4

não se trata de medicamento para tratamento domiciliar, a que alude o art. 10, VI, da Lei 9.656/1998, ainda que se admita a possibilidade de ser administrado em ambiente domiciliar, por profissional de saúde habilitado

Resultado FinalPág. 4

CONHEÇO do recurso especial e NEGO-LHE PROVIMENTO.

Observações

A condenação em danos morais de R$ 5.000,00 foi proferida em sentença, mas reformada (afastada) pelo TJSP, o que foi mantido pelo STJ ao negar provimento ao recurso da operadora (que buscava afastar a obrigação de fazer).

Caso ID: 202501575964PDFs: REsp_202501575964_DM_1.pdf