Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

REsp 2211359

RECURSO ESPECIAL

ANTONIO CARLOS FERREIRA2025-10-24Tribunal de Justiça de Pernambuco - PE1 decisão

Classificação: A decisão trata da obrigação de cobertura de plano de saúde para fornecimento de bomba de infusão de insulina para tratamento de diabetes.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2025-10-24

Determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem para aguardar o julgamento do Tema 1.316.

Partes do Processo

L P L DA S (MENOR)

recorrentebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

recorridooperadora

Advogados

THAYNNA FERRER SARAIVA RODRIGUES CAMPOSOAB/PE 047369
THIAGO PESSOA ROCHAOAB/PE 029650

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
bomba de infusão de insulina / diabetes
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Garantir a cobertura de bomba de infusão de insulina.
Dispositivos Invocados
arts. 1.036 a 1.041 do CPC/2015, art. 256-L do RISTJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Suspensão do processo e devolução à origem devido à afetação da matéria ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1.316).
Precedentes Citados
REsp 2.168.627/SPREsp 2.169.656/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Identidade da questão jurídica com o Tema Repetitivo 1.316 do STJ.

ROL ANS

Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2211359 - PE (2025/0157555-9)

SubtemaPág. 1

se é obrigatória a cobertura dos planos de saúde para o fornecimento de bomba de infusão de insulina utilizada no controle contínuo de glicose pelos portadores de diabetes

IdentificadorPág. 1

(Tema n. 1.316)

Resultado FinalPág. 1

DETERMINO A DEVOLUÇÃO dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa nesta Corte

Observações

A decisão não julgou o mérito nem a admissibilidade final, limitando-se a sobrestar o feito e devolver à origem conforme a sistemática de recursos repetitivos.

Caso ID: 202501575559PDFs: REsp_202501575559_DM_1.pdf