REsp 2211435
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde como parte recorrida.
Decisões Monocráticas
Recurso Especial não conhecido por vício de representação (Súmula 115/STJ).
Partes do Processo
MARIA SONIA ANDRADE LIMA
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão proferido pelo Tribunal de origem via Recurso Especial.
- Dispositivos Invocados
- Art. 105, III, da Constituição Federal
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 115/STJ
Irregularidade na representação processual por falta de procuração ou cadeia de substabelecimento.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 115/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A parte recorrente não procedeu à regularização da representação processual no prazo determinado, atraindo a incidência da Súmula 115 do STJ.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2211435 - BA (2025/0156764-7)”
“a parte recorrente não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao Dr. ROBERTO ALMEIDA DA SILVA FILHO, subscritor do Recurso Especial.”
“não conheço do recurso.”
“determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
Decisão estritamente processual focada na admissibilidade recursal devido a vício de representação não sanado no prazo legal.
