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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AgInt no AREsp 2924900 - RN (2025/0156605-5)
AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
MINISTRO HERMAN BENJAMIN15/09/2025nao_informado - RN1 decisão
Classificação: O processo envolve a Traditio Companhia de Seguros (anteriormente Sul América), atuando como seguradora de saúde/operadora em litígio com beneficiário.
Decisões Monocráticas
#1outro15/09/2025
Determinação de distribuição do agravo interno.
Partes do Processo
TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS
AGRAVANTEoperadora
S M DA C (MENOR)
AGRAVADObeneficiario
Advogados
ANTÔNIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDAOAB/PE 16983
WANESSA FERREIRA RODRIGUESOAB/RN 001408A
HELAINE FERREIRA ARANTES GALHEGOOAB/RN 001476A
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar decisão da Presidência do STJ por meio de Agravo Interno.
- Teses do Recorrente
- Não detalhadas no despacho de distribuição.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AgInt
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Inexistência de retratação por parte da Presidência, ensejando a distribuição automática dos autos ao relator competente.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2924900 - RN (2025/0156605-5)”
Motivo DeterminantePág. 1
“Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando apenas do rito de distribuição de um Agravo Interno interposto contra decisão da Presidência do STJ. Não há detalhes sobre o mérito da lide de saúde suplementar.
Caso ID: 202501566055PDFs: REsp_202501566055_DM_1.pdf
