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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AgInt no AREsp 2924900 - RN (2025/0156605-5)

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN15/09/2025nao_informado - RN1 decisão

Classificação: O processo envolve a Traditio Companhia de Seguros (anteriormente Sul América), atuando como seguradora de saúde/operadora em litígio com beneficiário.

Decisões Monocráticas

#1outro15/09/2025

Determinação de distribuição do agravo interno.

Partes do Processo

TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS

AGRAVANTEoperadora

S M DA C (MENOR)

AGRAVADObeneficiario

Advogados

ANTÔNIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDAOAB/PE 16983
WANESSA FERREIRA RODRIGUESOAB/RN 001408A
HELAINE FERREIRA ARANTES GALHEGOOAB/RN 001476A

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar decisão da Presidência do STJ por meio de Agravo Interno.
Teses do Recorrente
Não detalhadas no despacho de distribuição.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AgInt

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Inexistência de retratação por parte da Presidência, ensejando a distribuição automática dos autos ao relator competente.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2924900 - RN (2025/0156605-5)

Motivo DeterminantePág. 1

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.

Observações

A decisão é estritamente processual, tratando apenas do rito de distribuição de um Agravo Interno interposto contra decisão da Presidência do STJ. Não há detalhes sobre o mérito da lide de saúde suplementar.

Caso ID: 202501566055PDFs: REsp_202501566055_DM_1.pdf