AREsp 2926622
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de obrigação de fazer contra operadora de saúde para fornecimento de medicamento oncológico (Larotrectinib) e discussão sobre o Rol da ANS.
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial com base em óbices sumulares.
Partes do Processo
DIVA HAIDE BENEVIDES DE CARVALHO - ESPÓLIO
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Medicamento
- Subtema
- Larotrectinib – Vitrakvi (Tratamento oncológico)
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para compelir a operadora a custear o medicamento oncológico Larotrectinib.
- Teses do Recorrente
- Alegação de negativa de prestação jurisdicional; ocorrência de decisão surpresa quanto ao ônus da prova; obrigatoriedade de cobertura de tratamento oncológico de urgência.
- Dispositivos Invocados
- art. 1.022, I e II, do CPC/2015, art. 9º do CPC/2015, art. 373, I e II, do CPC/2015, art. 10, § 13, I e II, da Lei 9.656/98, art. 12, I, c, II, g, da Lei 9.656/98, art. 35-C da Lei 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Deficiência na fundamentação recursal quanto ao art. 9º do CPC.
Súmula 282/STFAusência de prequestionamento do art. 373 do CPC.
Súmula 211/STJInexistência de debate sobre o dispositivo legal mesmo após embargos.
Súmula 7/STJNecessidade de reexame de fatos e provas para verificar requisitos de mitigação do rol.
Súmula 5/STJReexame de cláusulas contratuais.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O STJ não avançou ao mérito devido aos óbices processuais, mantendo o entendimento de que a análise da eficácia do tratamento demandaria reexame fático.
- Precedentes Citados
- EDcl no AgInt no AgInt no AREsp n. 927.559/PRAgInt no AgInt no AREsp n. 984.530/SPRMS n. 54.566/PIEREsp n. 1.886.929/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação de óbices sumulares (7, 211, 284) que impedem o conhecimento do recurso especial contra acórdão que negou cobertura por falta de prova de eficácia científica.
ROL ANS
- Status ROL
- fora_do_rol
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Sim
- Taxatividade Mitigada?
- Sim
Evidências
“Fornecimento da medicação LAROTRECTINIB – VITRAKVI. Questionada exigência, por se tratar de fármaco não incluído no rol da ANS.”
“Nota técnica (83.379, Natjus) desfavorável, ainda que para o tratamento de outro tipo neoplásico.”
“demandaria o reexame de matéria fática, o que esbarra nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ.”
“MAJORO os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) do valor arbitrado”
Observações
A decisão monocrática analisou o agravo contra a inadmissão do REsp. Embora o texto mencione a Lei 14.454/2022, o relator concluiu que a verificação dos seus requisitos no caso concreto atrairia a Súmula 7/STJ.
