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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 2926622

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA2025-06-27TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de obrigação de fazer contra operadora de saúde para fornecimento de medicamento oncológico (Larotrectinib) e discussão sobre o Rol da ANS.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2025-06-27

Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial com base em óbices sumulares.

Partes do Processo

DIVA HAIDE BENEVIDES DE CARVALHO - ESPÓLIO

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

MICHELLE RIS MOHREROAB/SP 409309
MÁRCIA RACHEL RIS MOHREROAB/SP 142462
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEIOAB/SP 404302

Objeto da Ação

Tema Macro
Medicamento
Subtema
Larotrectinib – Vitrakvi (Tratamento oncológico)
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para compelir a operadora a custear o medicamento oncológico Larotrectinib.
Teses do Recorrente
Alegação de negativa de prestação jurisdicional; ocorrência de decisão surpresa quanto ao ônus da prova; obrigatoriedade de cobertura de tratamento oncológico de urgência.
Dispositivos Invocados
art. 1.022, I e II, do CPC/2015, art. 9º do CPC/2015, art. 373, I e II, do CPC/2015, art. 10, § 13, I e II, da Lei 9.656/98, art. 12, I, c, II, g, da Lei 9.656/98, art. 35-C da Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação recursal quanto ao art. 9º do CPC.

Súmula 282/STF

Ausência de prequestionamento do art. 373 do CPC.

Súmula 211/STJ

Inexistência de debate sobre o dispositivo legal mesmo após embargos.

Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame de fatos e provas para verificar requisitos de mitigação do rol.

Súmula 5/STJ

Reexame de cláusulas contratuais.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O STJ não avançou ao mérito devido aos óbices processuais, mantendo o entendimento de que a análise da eficácia do tratamento demandaria reexame fático.
Precedentes Citados
EDcl no AgInt no AgInt no AREsp n. 927.559/PRAgInt no AgInt no AREsp n. 984.530/SPRMS n. 54.566/PIEREsp n. 1.886.929/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação de óbices sumulares (7, 211, 284) que impedem o conhecimento do recurso especial contra acórdão que negou cobertura por falta de prova de eficácia científica.

ROL ANS

Status ROL
fora_do_rol
Menciona Lei 14.454/2022?
Sim
Taxatividade Mitigada?
Sim

Evidências

SubtemaPág. 1

Fornecimento da medicação LAROTRECTINIB – VITRAKVI. Questionada exigência, por se tratar de fármaco não incluído no rol da ANS.

Itens MencionadosPág. 1

Nota técnica (83.379, Natjus) desfavorável, ainda que para o tratamento de outro tipo neoplásico.

Óbices à AdmissibilidadePág. 5

demandaria o reexame de matéria fática, o que esbarra nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ.

Honorarios RecursaisPág. 5

MAJORO os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) do valor arbitrado

Observações

A decisão monocrática analisou o agravo contra a inadmissão do REsp. Embora o texto mencione a Lei 14.454/2022, o relator concluiu que a verificação dos seus requisitos no caso concreto atrairia a Súmula 7/STJ.

Caso ID: 202501540230PDFs: REsp_202501540230_DM_1.pdf