Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

REsp 2211061

RECURSO ESPECIAL

RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA2025-10-26TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a operadora Sul America Companhia de Seguro Saude e discute honorarios sucumbenciais em acao judicial.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2025-10-26

Determinada a remessa dos autos ao Tribunal de origem para suspensao ate o desfecho do Tema 1388 STJ.

Partes do Processo

THIAGO POVOA MIRANDA

recorrentebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

recorridooperadora

TATIANE LOBAO MIRANDA

interessadabeneficiario

Advogados

THIAGO PÓVOA MIRANDAOAB/SP 243076
MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRAOAB/SP 133065

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Fixacao de honorarios sucumbenciais por equidade (Tema 1388 STJ)
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Discutir a fixacao equitativa de honorarios sucumbenciais frente aos limites do Art. 85 do CPC.
Teses do Recorrente
Defende a necessidade de observancia do limite minimo de 10% previsto no CPC para honorarios advocaticios mesmo em fixacao equitativa.
Dispositivos Invocados
art. 85, § 2º, CPC, art. 85, § 8º-A, CPC, art. 1.036, CPC, art. 1.037, CPC, art. 1.039, CPC, art. 1.040, CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A decisao nao julgou o merito, mas determinou a devolucao a origem para aguardar o julgamento do Tema Repetitivo 1388.
Precedentes Citados
REsp 2.135.007/SPREsp 2.159.431/SPREsp 2.199.761/PEREsp 2.199.776/PEREsp 2.199.778/PE

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A materia foi afetada para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1388), exigindo a suspensao do feito.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2211061 - SP (2025/0153675-0)

Precedentes QualificadosPág. 1

conforme o Tema nº 1.388 do STJ, assim delimitado: "Necessidade de observância dos parâmetros mínimos estabelecidos no art. 85, § 8º-A, do CPC, quando da fixação dos honorários advocatícios por apreciação equitativa".

Resultado FinalPág. 1

determino a remessa dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, a fim de que o processo permaneça suspenso até a publicação do acórdão do recurso especial repetitivo

Observações

A decisao nao adentra em detalhes sobre o tratamento de saude ou negativa, focando estritamente na questao processual dos honorarios sucumbenciais vinculada ao Tema 1388.

Caso ID: 202501536750PDFs: REsp_202501536750_DM_1.pdf