REsp 2211061
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a operadora Sul America Companhia de Seguro Saude e discute honorarios sucumbenciais em acao judicial.
Decisões Monocráticas
Determinada a remessa dos autos ao Tribunal de origem para suspensao ate o desfecho do Tema 1388 STJ.
Partes do Processo
THIAGO POVOA MIRANDA
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
TATIANE LOBAO MIRANDA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Fixacao de honorarios sucumbenciais por equidade (Tema 1388 STJ)
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Discutir a fixacao equitativa de honorarios sucumbenciais frente aos limites do Art. 85 do CPC.
- Teses do Recorrente
- Defende a necessidade de observancia do limite minimo de 10% previsto no CPC para honorarios advocaticios mesmo em fixacao equitativa.
- Dispositivos Invocados
- art. 85, § 2º, CPC, art. 85, § 8º-A, CPC, art. 1.036, CPC, art. 1.037, CPC, art. 1.039, CPC, art. 1.040, CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A decisao nao julgou o merito, mas determinou a devolucao a origem para aguardar o julgamento do Tema Repetitivo 1388.
- Precedentes Citados
- REsp 2.135.007/SPREsp 2.159.431/SPREsp 2.199.761/PEREsp 2.199.776/PEREsp 2.199.778/PE
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A materia foi afetada para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1388), exigindo a suspensao do feito.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2211061 - SP (2025/0153675-0)”
“conforme o Tema nº 1.388 do STJ, assim delimitado: "Necessidade de observância dos parâmetros mínimos estabelecidos no art. 85, § 8º-A, do CPC, quando da fixação dos honorários advocatícios por apreciação equitativa".”
“determino a remessa dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, a fim de que o processo permaneça suspenso até a publicação do acórdão do recurso especial repetitivo”
Observações
A decisao nao adentra em detalhes sobre o tratamento de saude ou negativa, focando estritamente na questao processual dos honorarios sucumbenciais vinculada ao Tema 1388.
