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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2921934 - PE (2025/0153126-6)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA2025-05-28Tribunal de Justiça de Pernambuco - PE1 decisão

Classificação: Ação envolvendo a Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A. em lide contra beneficiários/consumidores.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2025-05-28

Agravo (AREsp) não conhecido pela aplicação da Súmula 182/STJ.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A

agravante/agravadaoperadora

JUDITE ABDON DA SILVA BARBOSA

agravante/agravadabeneficiario

ISABELA DA SILVA BARBOSA

agravante/agravadabeneficiario

ALCIONE DA SILVA BARBOSA LIMA

agravante/agravadabeneficiario

Advogados

ANDREZA LAIS ALVES DE BRITOOAB/PE 056463
JURANDY SOARES DE MORAES NETOOAB/PE 027851
JULIO CESAR BATISTA DOS SANTOSOAB/PE 018462

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
A parte recorrente reiterou as razões do especial no agravo sem, contudo, refutar especificamente os óbices de admissibilidade impostos pelo tribunal de origem.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

Não impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o REsp.

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação apontada pela origem.

Súmula 7/STJ

Reexame fático-probatório e contratual na origem.

Outro

Súmula 518/STJ (discutir violação a súmula em sede de REsp).

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182/STJSúmula n. 284 do STFSúmula n. 7 do STJSúmula n. 518 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EAREsp n. 746.775/PRAgRg nos EDcl nos EAREsp n. 2.291.059/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A parte agravante não refutou especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmula 182 do STJ).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2921934 - PE (2025/0153126-6)

Resultado FinalPág. 3

Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do agravo.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

No caso, não foram impugnados os fundamentos relativos à incidência das Súmulas n. 284 do STF e 7 e 518 do STJ, tampouco acerca da ausência de cotejo analítico.

Honorarios RecursaisPág. 3

Deixo de majorar os honorários advocatícios... porquanto não foram fixados em desfavor da parte ora agravante pelas instâncias originárias.

Observações

Embora o cabeçalho aponte que ambas as partes são agravantes e agravadas, o corpo da decisão trata especificamente do agravo interposto por Judite Abdon da Silva Barbosa e outros contra a inadmissão do seu Recurso Especial.

Caso ID: 202501531266PDFs: REsp_202501531266_DM_1.pdf