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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

REsp 2210528

RECURSO ESPECIAL

MINISTRA DANIELA TEIXEIRA14/11/2025TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo trata de revisão de reajustes por sinistralidade e variação de custos médico-hospitalares em contrato de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade14/11/2025

Recurso Especial não conhecido.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

recorrenteoperadora

TRAMECC REPRESENTACAO COMERCIAL S/C LTDA

recorridobeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
LUCIANO TERRERI MENDONÇA JUNIOROAB/SP 246321

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por sinistralidade e variação dos custos médico-hospitalares
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reconhecer a licitude dos reajustes por sinistralidade e a inaplicabilidade dos índices da ANS a contratos coletivos.
Teses do Recorrente
Liberdade de contratar e mutualismo; impossibilidade de índices da ANS em contratos coletivos; consequências práticas da decisão na sustentabilidade do sistema.
Dispositivos Invocados
art. 35-E, § 2º, da Lei nº 9.656/1998, art. 20 da LINDB, art. 421 do Código Civil, art. 478 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Análise da licitude dos reajustes demandaria reexame do conjunto fático-probatório.

Falta de cotejo analítico

Ausência de demonstração de similitude fática e cotejo analítico entre os julgados.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
REsp n. 1.888.242/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 7 do STJ e deficiência na demonstração da divergência jurisprudencial.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2210528 - SP (2025/0152166-2)

Tema da AçãoPág. 1

Demanda fundada em contrato coletivo, refutando os reajustes decorrentes do alegado aumento da sinistralidade/variação dos custos médico-hospitalares

Tipo de PlanoPág. 3

No caso concreto, cuida-se de contrato coletivo por adesão

Óbices à AdmissibilidadePág. 4

A Súmula 7 do STJ estabelece que “a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial”. No caso em exame, a análise da licitude dos reajustes demandaria o reexame do conjunto fático-probatório

Honorarios RecursaisPág. 4

Majoro dos honorários advocatícios, em desfavor da parte recorrente, no importe de 20% sobre o valor já arbitrado

Observações

A decisão monocrática única não conheceu do recurso da operadora, mantendo a decisão de origem que substituiu os reajustes de sinistralidade pelos índices da ANS devido à falta de comprovação técnica dos custos pela seguradora.

Caso ID: 202501521662PDFs: REsp_202501521662_DM_1.pdf