REsp 2210587
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de recurso em ação indenizatória contra operadora de saúde (Sul América) relativa a reembolso de despesas com terapia ablativa focal.
Decisões Monocráticas
Determinação de restituição dos autos ao Tribunal de origem para sobrestamento.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
GENIVAL BARROS DE ALMEIDA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Rede Credenciada ou Reembolso
- Subtema
- Terapia ablativa focal
- Pedidos
- ReembolsoDanos Materiais
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Rediscussão sobre a obrigatoriedade de reembolso integral fora da rede credenciada.
- Teses do Recorrente
- Alegação de que o procedimento não é de cobertura obrigatória e que o reembolso não pode ser integral.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A questão de direito foi afetada sob o rito dos recursos repetitivos.
- Precedentes Citados
- REsp 2.167.029/RJREsp 2.196.667/SPAgInt no REsp 1.140.843/PRAgInt nos EDcl nos EREsp 1.126.385/MGAgInt no REsp 1.663.877/SEAgInt no REsp 1.661.811/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Determinação de restituição ao tribunal de origem para sobrestamento até o julgamento do Tema Repetitivo 1375.
ROL ANS
- Status ROL
- fora_do_rol
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2210587 - SP (2025/0152018-3)”
“Procedimento de terapia ablativa focal.”
“fiquem sobrestados até o julgamento definitivo da matéria submetida à sistemática dos recursos repetitivos (Tema n. 1.375)”
“determino a restituição dos autos ao Tribunal de origem a fim de que fiquem sobrestados”
Observações
A decisão não entra no mérito do recurso, apenas determina o retorno à origem para aguardar o julgamento do Tema 1375 do STJ.
