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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

REsp 2210587

RECURSO ESPECIAL

JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2025-09-08TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de recurso em ação indenizatória contra operadora de saúde (Sul América) relativa a reembolso de despesas com terapia ablativa focal.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2025-09-08

Determinação de restituição dos autos ao Tribunal de origem para sobrestamento.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

recorrenteoperadora

GENIVAL BARROS DE ALMEIDA

recorridobeneficiario

Advogados

LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799
GILBERTO LACHTER GREIBEROAB/SP 296779

Objeto da Ação

Tema Macro
Rede Credenciada ou Reembolso
Subtema
Terapia ablativa focal
Pedidos
ReembolsoDanos Materiais
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Rediscussão sobre a obrigatoriedade de reembolso integral fora da rede credenciada.
Teses do Recorrente
Alegação de que o procedimento não é de cobertura obrigatória e que o reembolso não pode ser integral.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A questão de direito foi afetada sob o rito dos recursos repetitivos.
Precedentes Citados
REsp 2.167.029/RJREsp 2.196.667/SPAgInt no REsp 1.140.843/PRAgInt nos EDcl nos EREsp 1.126.385/MGAgInt no REsp 1.663.877/SEAgInt no REsp 1.661.811/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Determinação de restituição ao tribunal de origem para sobrestamento até o julgamento do Tema Repetitivo 1375.

ROL ANS

Status ROL
fora_do_rol
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2210587 - SP (2025/0152018-3)

SubtemaPág. 1

Procedimento de terapia ablativa focal.

Precedentes QualificadosPág. 3

fiquem sobrestados até o julgamento definitivo da matéria submetida à sistemática dos recursos repetitivos (Tema n. 1.375)

Resultado FinalPág. 3

determino a restituição dos autos ao Tribunal de origem a fim de que fiquem sobrestados

Observações

A decisão não entra no mérito do recurso, apenas determina o retorno à origem para aguardar o julgamento do Tema 1375 do STJ.

Caso ID: 202501520183PDFs: REsp_202501520183_DM_1.pdf